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Ex-prefeito de São Domingos do Norte é condenado por desviar dinheiro de construção de usina de lixo

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação do ex-prefeito de São Domingos do Norte, Venício Alves de Oliveira, pelo desvio e apropriação de recursos repassados ao município, durante sua gestão, pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para a construção de uma usina de lixo. A Justiça Federal fixou a pena em cinco anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto.

Também foram condenados por participação no esquema Izaías Miguel Schifler e Marcos Roberto Allochio, dono das empresas participantes da licitação e “laranja”, respectivamente. Ambos tiveram a pena fixada em quatro anos e seis meses de prisão, também em regime semiaberto. Os três condenados poderão recorrer da decisão em liberdade.

Desvio. Conforme denúncia do MPF/ES, houve direcionamento na licitação que teve como vencedora a Construtora Fermat, que contratualmente era de propriedade do “laranja” Marcos Roberto Allochio, que voluntariamente participou do esquema. Ficou comprovado que tanto a Fermant quanto a Construtora Schifler Ltda (duas das três empresas que participaram da licitação) eram, de fato, de propriedade e administradas por Izaías Miguel Schifler.

Apesar de somente 60% da construção da usina de lixo ter sido realizada, o então prefeito Venício de Oliveira atestou que ela havia sido integralmente construída. Sendo assim, a Funasa repassou R$ 144 mil à Prefeitura de São Domingos do Norte, montante que representava o valor integral da obra.

Além disso, apesar de as obras terem sido iniciadas no final de junho de 1999, até este mesmo mês, o município já havia pagado R$ 98.732,19 para a Construtora Fermat. Os cheques de pagamento da obra, apesar de cruzados, foram entregues diretamente a Marcos Allochio.

A decisão judicial destaca que “o acusado Venício (então prefeito de São Domingos do Norte), diante de todas as improbidades do processo licitatório o homologou, assinou o termo de aceitação definitiva de obras, bem como confirmou 100% da dita construção pela empresa Fermat, tudo isso para desviar e possibilitar a apropriação do dinheiro público”.

Ainda na decisão, a Justiça pontua que a verba pública desviada tinha como destino obras de saneamento básico, e que a conduta dos réus gerou consequências negativas à saúde da população do município.

O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0000221-98.2006.4.02.5005.

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