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Estados com os pires nas mãos agora e em 2019

Por Paulo Cesar Dutra

Para boa parte dos Estados, 2018 termina pior do que começou. O drama fiscal está mais profundo e as portas de saída se estreitaram. Do ponto de vista estrutural e de gestão, os problemas e as preocupações não só ganharam volume como seguem sendo represados. Desde previdência até a garantia de estabilidade dos serviços básicos, tudo está na agenda de prioridades.

Olhando para o curto prazo, a passagem de um ano para outro – com uma transição de governo no meio – é sempre determinante para o sucesso (ou não!) de (re)negociações sensíveis.

Não por outro motivo governadores eleitos e reeleitos procuram estabelecer pontes com Jair Bolsonaro e sua equipe. E como a cabeça e os pés de todos já estão em 2019, as primeiras semanas do Ano Novo não serão reservadas a pactos, mas sim a ações.

As despesas com a folha de servidores públicos – ativos e inativos – crescem a um ritmo que os tesouros estaduais não conseguem mais acompanhar nem projetar cenários de equilíbrio. Metade das unidades da Federação enfrenta dificuldades para respeitar o limite de comprometimento de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O ajuste que os Estados precisam fazer segue o receituário padrão: aumento da contribuição previdenciária do servidor, privatizações e nada de concursos ou reajustes salariais.

Homologação no STF restitui mais de R$ 780 mi
Os acordos de colaboração premiada homologados pelo Supremo Tribunal Federal – STF no âmbito da operação Lava Jato resultaram no pagamento de multas no valor total de R$ 782.219.865,00. A informação consta de balanço divulgado na última segunda-feira, dia 10, pelo ministro Edson Fachin, relator da operação no STF.  No total, foram homologadas 110 colaborações premiadas desde 2016. O relator original da operação, saudoso ministro Teori Zavascki, homologou 21 acordos, com multas fixadas R$ 77,3 milhões. Seu sucessor, o ministro Edson Fachin, foi responsável pela homologação de 12 acordos, com multas no valor de R$ 171,9 milhões.

Cooperação na Segurança Pública
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Ministério da Segurança Pública assinaram na última terça-feira, 11, um acordo de cooperação técnica que formaliza novos compromissos do Banco em apoio à área de segurança pública no país. O acordo foi assinado pelo presidente do BNDES, Dyogo Oliveira, pela diretora de Investimentos, Eliane Lustosa, e pelo o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.

Os núcleos do governo
Formada a bancada ministerial do Governo Jair Bolsonaro, é possível verificar os comandos temáticos do governo: 1) o núcleo da economia, sob o mando do super-ministro Paulo Guedes; 2) o núcleo da agricultura/agronegócio, sob a batuta da ministra deputada Teresa Cristina; 3) o núcleo evangélico, que tem na bancada evangélica seu poder de fogo (a ministra Damares Alves será instrumento desse poderio); 4) o núcleo militar, que terá o mando repartido entre os militares escolhidos para as Pastas, a partir do general Augusto Heleno, da Segurança Institucional, com relevância para o vice-presidente Mourão, que tem aberto forte locução; 5) o núcleo de combate à corrupção, sob a regência do ministro Sérgio Moro.

Guedes, o czar da economia
Paulo Guedes será o czar da economia do Governo Jair Bolsonaro. Se as coisas derem certo, será o responsável pela imagem positiva do governo; a recíproca é verdadeira. Ocorre que não fará milagres no curto prazo. A cobrança sobre ele será maior. A população quer o bolso cheio ou com recursos suficientes para suportar o dia a dia. O mercado quer ver juros e inflação sob controles. Os investidores querem voltar a apostar no país. As classes médias vão ficar de olho nas chances de melhoria dos serviços públicos e o resgate da força econômica do país. Guedes será o alvo de aplausos ou vaias.

Abadiana no despenhadeiro
Acusado de vários crimes com violências contra mulheres,   João de Deus, o médium, não resistirá à avalanche de denúncias de mulheres que o acusam de abuso sexual. Abadiânia, em Goiás, sofrerá um esvaziamento. É previsível o despenhadeiro que espera essa cidade.

Loja virtual é condenada
Uma mulher adquiriu um aparelho celular no site da loja B2W – Companhia Digital – Sou Barato e após passar o prazo de garantia da mercadoria, o mesmo apresentou defeito. A autora narra que enviou o produto para a fabricante, com o intuito de solucionar o problema e usar o aparelho após o conserto. Porém, a fabricante relatou que o celular não tinha o código de identificação próprio da marca, a tela foi trocada em local não autorizado e o sensor indicava que houve contato do produto com ambiente líquido. Por isso, não seria possível reparar o problema ou realizar a troca do aparelho.

A empresa que prestaria o serviço justificou a negativa de conserto, declarando que “os aparelhos daquela marca tinham uma reputação elevada, por se tratarem de dispositivos originais, sendo suas manutenções prestadas com peças originais autorizadas”. Segundo um documento anexado no site da requerida, todos os produtos usados, antes de serem vendidos, são criteriosamente inspecionados por uma equipe técnica especializada e os dispositivos são integralmente originais e desbloqueados.

A consumidora sustenta que foi enganada pela empresa fornecedora do produto e requer o ressarcimento dos gastos com o valor do aparelho adquirido e do envio para a fabricante, além de indenização a título de danos morais.  A juíza da 3° Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, utilizando-se do Código de Defesa do Consumidor, entendeu que há relação de consumo entre as partes do presente processo. “No artigo 37 do CDC está expresso que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”, analisa a magistrada, que em sua decisão condenou a ré ao ressarcimento dos valores desembolsados pela autora de R$1.179,98, dispendido com o celular, e R$80,05, dispendido com o envio para a fabricante. A magistrada não acolheu os pedidos de danos morais propostos pela consumidora, visto que, por seu entendimento, não houve prejuízo que atingisse a esfera psicológica da autora. (Processo nº: 0012287-70.2017.8.08.0011-TJES).

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