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Espírito Santo terá de devolver à União mais de 200 mil dólares

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) deu parecer favorável à ação movida pela União contra o Estado do Espírito Santo por apropriação indevida de US$ 203.250,00 e de dois veículos (um jipe Lada Niva e um caminhão Mercedes Benz 1113). Tudo isso, junto com uma quantia de entorpecentes (já incinerada), foi apreendido com traficantes presos e, posteriormente, condenados pela Justiça.

De acordo com a sentença da ação, o Estado deverá devolver toda a quantia equivalente em reais (os dólares apreendidos e o valor dos veículos), corrigida monetariamente. Isso porque o Tribunal de Justiça, com o trânsito em julgado da decisão em 1994, utilizou o montante apreendido para comprar computadores para o próprio Tribunal, em vez de devolver o valor para a União, conforme diz a lei. Já os veículos passaram a ser utilizados pela Corregedoria Permanente dos Presídios.

A atuação do MPF/ES no processo se deu como custos legis, ou seja, como fiscal da correta aplicação da lei. A sentença destacou, ainda, que mesmo o Estado sabendo da destinação que deveria ser dada aos bens, uma vez que ela decorre da própria lei e é automática, ele resolveu utilizá-los conforme sua conveniência, incorrendo em “flagrante apropriação indevida de recursos”.

Legislação. O artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal prevê que “todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica”. No caso da apreensão de drogas, portanto, os bens deveriam ser revertidos ao Fundo de Prevenção, Recuperação e Combate ao Abuso de Drogas (Funcab), criado pela Lei nº 7.560/86.

Ainda segundo a decisão, “nada justifica uma conduta dessa natureza, sobretudo em se falando de verbas públicas, em que a aplicação do princípio da legalidade há sempre que prevalecer”.

O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0500334-55.2016.4.02.5001.

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