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Espírito Santo faz 11 mil trocas entre operadoras no primeiro trimestre

celular_min_fbcbdd-199041Mais de 1,2 milhão de transferências entre operadoras de telefonia fixa e móvel. Este é o movimento registrado no relatório trimestral da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABRTelecom), a Entidade Administradora da Portabilidade Numérica no Brasil, sobre os meses de janeiro a março de 2017.

A portabilidade numérica é o serviço que permite trocas de operadoras de telefonia sem alteração do número de identificação do telefone desde que dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo -, e na área de cobertura do mesmo DDD. Entre 1º de janeiro e 31 de março, 309,74 mil (26%) usuários de telefonia fixa trocaram de operadora, enquanto 898,58 mil (74%) números de telefones móveis também permaneceram inalterados, apesar da troca da prestadora de serviços.

Trimestre no ESPÍRITO SANTO – No primeiro trimestre deste ano, foram efetivadas 11,76 mil migrações, sendo 4,42 mil (38%) na telefonia fixa e 7,33 mil (62%) na móvel no Espírito Santo. Desde que a portabilidade numérica foi implementada no Brasil, em setembro de 2008, de forma gradativa nos 67 DDDs existentes, até o dia 31 de março de 2017, 36,21 milhões de migrações foram realizadas entre as operadoras do País. Dessas, 13,03 milhões (36%) entre empresas de telefoniafixa e 23,17 milhões (64%) de móvel.

Total ESPÍRITO SANTO – No mesmo período, no estado do Espírito Santo, 667,75 mil transferências de operadoras foram efetivadas, sendo 345,80 mil (52%) na telefonia fixa e 320,94 mil (48%) na móvel.

Prazos – A portabilidade numérica inicia quando o titular do acesso/linha telefônico encaminha a solicitação de transferência de operadora comunicando à prestadora atual para qual empresa deseja migrar. A efetivação desta solicitação acontece em três dias úteis ou, quando o usuário fizer um agendamento específico, após esse período. Caso o titular do acesso decida desistir da migração e permanecer na operadora que lhe prestava o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo em andamento.

Para fazer a portabilidade numérica
Conforme o regulamento da portabilidade numérica, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração estão:
– Informar o nome completo
– Comprovar a titularidade da linha telefônica
– Informar o número do documento de identidade
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica
– Informar o endereço completo do assinante do serviço
– Informar o código de acesso
– Informar o nome da operadora de onde está saindo.

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