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Escolas capixabas se adequam à lei de luta contra o bullying

lei_bullying_1_anBullying é algo que sempre existiu, segundo profissionais da área educacional e da saúde. Mas só nos anos recentes vem ganhando a devida atenção, sobretudo por conta das diversas consequências psicológicas, comportamentais e físicas geradas na vítima que, em casos extremos pode, inclusive, atentar contra a própria vida.

O bullying ainda é uma triste realidade nas escolas brasileiras e o número de casos de jovens que sofrem com situações de humilhação cresceu de 35%, em 2012, para 47%, em 2016, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Diante da gravidade do problema e da necessidade de medidas para controlá-lo, a Lei 13.886/2018 entrou em vigor no último dia 15 de maio, atribuindo às escolas o combate ao bullying.

A nova lei acrescenta dois pontos ao artigo 12 da Lei nº 9.394/1996, incumbindo os estabelecimentos de ensino de “promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas” e de “estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”.

O presidente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES), professor Antônio Eugênio Cunha, explica que as 203 escolas filiadas ao sindicato têm, dentro de seus programas, atividades voltadas a este tipo de comportamento. Além disso, o sindicato oferece treinamentos e palestras para diretores e professores buscando conhecimento adequado para tratar do assunto.

“Bullying não é coisa nova, apenas recebeu este nome há pouco tempo. Começa a qualquer momento e pode se intensificar se não for bem acompanhado e tratado. A legislação tem que ser cumprida e para isso já fazemos trabalhos importantes no processo de construção educacional. A escola não ensina somente conteúdo, mas trata de itens importantes na construção social, como o senso de respeitabilidade com o próximo, convivência social, capacidade de resolver problemas com diálogo, além do desenvolvimento emocional, que é de grande importância”, explica o presidente do Sindicato.

Os pais também são envolvidos no processo, segundo Antônio Eugênio Cunha. “Nenhum problema a nível escola se resolve sem a família. Detectado o problema, a escola chama os pais para tratar do assunto e resolvê-lo. Sem a família, não há resultado”.

Cyberbullying
O bullying e o cyberbullying – agressão que se dá por meios digitais, como e-mails, fotos, vídeos e posts – são temas trabalhados com os alunos do Colégio Salesiano, em Vitória. Lá, os estudantes do ensino fundamental ao ensino médio participam de atividades formativas como encontros de classe e palestras com especialistas, com o objetivo de promover reflexões sobre ética, postura, empatia e a importância do acolhimento.

De acordo com Josiene de Oliveira, orientadora educacional no Colégio Salesiano Jardim Camburi, a equipe de orientação educacional também realiza trabalho de acompanhamento dos educandos e intervenção durante todo o ano letivo. A escola conta ainda com uma cartilha sobre bullying e cyberbullying, que indica aos educadores, famílias e educandos as boas práticas para prevenção e combate ao problema.

“Em nossa escola buscamos combater o bullying e o cyberbullying por meio da conscientização dos alunos e também de seus familiares. Promovemos reflexões e vivências que têm o objetivo de trabalhar entre nossos educandos o respeito às diferenças, a tolerância, o amor e o cuidado com o outro. Ao longo do ano letivo, realizamos encontros de classe que valorizam os princípios que norteiam o relacionamento interpessoal – respeito, amizade, igualdade, amor ao próximo e cooperação. Também abordamos o tema por meio de palestras com especialistas, conversas diárias em sala de aula e atendimentos individuais com alunos e as famílias”, explicou a orientadora.

lei_bullying_1_anoResponsabilidade por omissão
Segundo o advogado Jairo Corrêa, o estabelecimento de ensino deve implementar medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. “Os estabelecimentos que descumprirem a regra legal, que prevê a apuração e punição daqueles alunos que se envolvem na prática do bullying, poderão ser responsabilizados por uma conduta de omissão”, destaca.

A escola que se omitir pode sofrer ações judiciais objetivando reparação do dano material e moral causado pela agressão, de acordo com o advogado. “Se ficar comprovado que houve negligência da escola, os pais podem entrar com ação contra a instituição. A escola deve ter uma política bem definida de conscientização e informação dos docentes, pais e alunos sobre o tema, além de incentivar que eventuais casos sejam relatados a fim de serem imediatamente tratados pela direção escolar ou responsáveis diretos, inibindo, assim, a dinâmica e a reiteração desses atos entre os alunos”.

Filho que pratica bullying
Segundo a psicopedagoga e especialista em gestão escolar, Ana Regina Caminha Braga, é importante olhar para os dois lados: o de quem sofre e o de quem pratica o bullying. “Os olhares estão sempre relacionados a vítima, mas e o agressor? Como é realizado o acompanhamento e até mesmo as orientações? Esse sujeito precisa ser analisado pelo pedagogo, psicólogo e demais profissionais, caso necessário”, explica.

E continua: “O agressor deve ser visto como uma pessoa que tem em sua maioria, uma satisfação em machucar, denegrir, depreciar e agredir o outro por vários motivos, sejam eles de cunho racial, por alguma deficiência, classe social, religião, etnia, gênero, entre outros”.

Para Ana Regina, a escola deve agir imediatamente, pois para a instituição não importa o motivo e, sim, como o agressor será tratado. “Nesses casos é relevante observar e acompanhar os alunos não só em sala, mas a todo momento dentro do ambiente escolar”.

Após identificar o agressor, as orientações combinadas entre psicólogos, psicopedagogos e família, devem ser seguidas rigorosamente. “O agressor nem sempre deixa explícito sua vontade ou atitudes em machucar o outro, seja ela verbal ou fisicamente. Os prejuízos psicológicos para a pessoa que pratica o bullying também devem ser tratados com máxima cautela. Precisamos sempre olhar o dois lados da moeda”, completa.

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