Jheniffer Sodré – [email protected]
O Espírito Santo possui 11 unidades para a internação de adolescentes em conflito com a lei, com uma capacidade total de 796 internos, mas que alojam 846 internos. De acordo com o relatório “Um Olhar Mais Atento às Unidades de Internação e de Semiliberdade para Adolescentes”, elaborado pela Comissão de Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público, o Estado está entre os 16 estados brasileiros onde há superlotação.
Em todo o Brasil, são oferecidas 15.414 vagas para a internação de menores infratores, mas são abrigados 18.378 internos. Em alguns estados, a superlotação supera os 300%, como é o caso do Maranhão, com 73 vagas e 335 internos, capacidade de ocupação superada em 458%, e o Mato Grosso do Sul, com 220 vagas e 779 internos, 354% de lotação.
Outro problema apontado pelo relatório é que a maioria das unidades não respeita a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em relação à separação de internos provisórios e definitivos, de adolescentes por faixa etária e compleição física, e pelo tipo de infração cometida. A separação por tipo de infração é um critério crítico, na visão dos promotores envolvidos na elaboração do documento, uma vez que “evita troca de informações e experiências entre adolescentes com histórico infracional bastante diverso”.
Em relação ao quesito salubridade, mais da metade das unidades de internação situadas no Centro-Oeste, Nordeste e Norte foram dadas como insalubres (sem higiene, sem iluminação e ventilação adequadas). No Sul, 40% das unidades foram reprovadas, e no Sudeste mais de 77% foram julgados como adequadas nesse aspecto.
No que diz respeito à relação ao número de estabelecimentos de internação X área territorial X população, o Espírito Santo aparece com o melhor índice entre todas as outras unidades federativas, com 48 pontos quando 54 é o máximo. A boa pontuação, segundo conclusões da Comissão de Infância e Juventude, mostra a existência de regionalização na distribuição das unidades.
As inspeções realizadas locais de internação e de semiliberdade em 2013 registraram a presença de 20.081 adolescentes em cumprimento de medidas de privação e restrição de liberdade. Destes, 18.378 cumprem medida socioeducativa de internação (provisória, definitiva e internação-sanção), enquanto 1.703 estão no regime da semiliberdade.
Dos adolescentes em conflito com a lei, 95% são do sexo masculino com idade entre 16 e 18 anos, o segundo grupo mais numeroso é o de meninos de 12 a 15 anos. Roubo é o ato infracional mais comum entre os jovens internos, com pouco mais de 38%, o tráfico de drogas aparece em segundo lugar com mais de 26%, e o homicídio em terceiro com mais de 8%, segundo levantamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei (Sinase).
Os dados presentes no relatório foram coletados por promotores de Justiça em todo o país, entre março de 2012 e março de 2013, em 88,5% das unidades de internação e de semiliberdade para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. De um total de 443 estabelecimentos em todo o País, foram visitadas 392 unidades, sendo 287 unidades de internação e 105 unidades de semiliberdade.
“Dos resultados obtidos é possível identificar as linhas de ação prioritárias, de que se devem ocupar, em conjunto, os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e toda a sociedade, no esforço permanente de tornar efetivo o primado da proteção integral. O quadro aqui revelado representa o Brasil de hoje. E é sobre os jovens de hoje que a sociedade deve estar debruçada”, reforça a presidente da Comissão de Infância e Juventude Taís Ferraz.
Confira o relatório na integra: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Destaques/Publicacoes/Relat%C3%B3rio_Interna%C3%A7%C3%A3o.PDF