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Pessoas físicas e jurídicas podem ter até 100% de redução em multas e juros com o Estado

palacioanchietathiago02-141595Contribuintes físicos e empresas que estejam inadimplentes em IPVA, ITCMD, ICM ou ICMS têm a oportunidade de regularizar as dívidas com a receita estadual. Entrou em vigor o Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis 2017), que oferece a redução de até 100% das multas e juros. O período de adesão vai até o próximo dia 31, e é possível parcelar sem juros ou atualização monetária no caso de até 12 parcelas fixas.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estima uma recuperação econômica entre R$ 150 e 200 milhões. Segundo o responsável pela pasta, Bruno Funchal, um dos objetivos do programa é retomar o crescimento econômico dessas empresas e do estado, devido à crise econômica que atingiu o país há dois anos.

Funchal avaliou a oportunidade como bastante relevante, uma vez que o Refis não acontecerá pelos próximos cinco anos (instituído por lei). A estimativa é que 16 mil empresas e 18 mil pessoas físicas (de segmentos variados) tem dívidas ativas com o Estado. O montante chega a R$ 16 bilhões.

O secretário explicou que podem aderir ao Refis contribuintes com dívidas fiscais estaduais geradas até 31 de dezembro de 2016. É preciso ficar atento aos prazos, uma vez que a tabela é regressiva e cai 5% a cada três meses. Já as parcelas tem redução de 15%. Divididas em mais vezes, há cobrança de 1% de juros e atualização monetária.

Para débitos relacionados com imposto e multa de ICM e ICMS é possível obter até 100% de redução. Para isso, é preciso pagar à vista e se inscrever no primeiro período, que se encerra no próximo dia 31; o segundo período reduz a multa para 95% (a vista) e vai de 01 de junho a 31 de agosto; já de 01 de setembro a 30 de novembro, a dívida a vista pode ser reduzida em até 90%.

As dívidas relacionadas apenas a multas de ICM e ICMS vem a 95% (pagos à vista) no período até 31 de maio; 90% entre 01 de junho e 31 de agosto; e 85% entre 01 de setembro e 30 de novembro. As dívidas de IPVA podem ser parceladas em até 36 vezes. Já as pendências com ITCMD podem ser divididas em até 60 vezes.

Para participar, os interessados podem fazer pedido de adesão por meio da Agenda Virtual da Receita Estadual (www.sefaz.es.gov.br), mas essa opção é válida apenas para ICM e ICMS; em qualquer Agência da Receita Estadual, para os demais contribuintes; ou na Procuradoria Geral do Estado (PGE), em casos de processos com ações de cobrança proposta judicialmente ou quando a certidão de dívida ativa estiver protestada extrajudicialmente. Mais informações podem ser obtidas pelo endereço: www.internet.es.gov.brt

 “Temos novidades, como parcelas fixas em 12x; pagamento utilizando 4% do faturamento, com mais flexibilidade; temos o desconto de 100% para quem aderir agora. É uma oportunidade única para todas as pessoas que tenham alguma pendência e queiram regulariza-las com o fisco estadual”, finalizou o secretário.

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