Uma decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região (TRT-ES) beneficia os trabalhadores capixabas: demissão só por justa causa. A Súmula 42, publicada pelo Pleno do TRT da 17ª Região em 14 de dezembro, no entanto, não agradou o empresariado da indústria do Espírito Santo. Entenda
A Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) impetrou, nesta quinta-feira (26), medida judicial de urgência pedindo anulação ou suspensão dos efeitos da Súmula 42 – que submete as empresas do Estado à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (1982).
“A súmula atropela o Supremo Tribunal Federal, que já vinha analisando a decisão do presidente Fernando Henrique Cardoso há anos, e ignora a realidade do país, sem qualquer diálogo com a iniciativa privada. Isso traz extrema insegurança jurídica a todos os empregadores e invalida o esforço realizado pelo Estado nos últimos 13 anos para atrair novos investidores e desenvolver a economia. É um balde de água fria em um momento crítico”, enfatizou o presidente do Sistema Findes e coordenador do Fórum de Entidades e Federações (FEF), Marcos Guerra.
A medida judicial conta com apoio das Federações da Agricultura e Pecuária (Faes), do Comércio de Bens e Serviços (Fecomércio) e dos Transportes (Fetransportes), que compõem o FEF. No texto, a Findes solicita sua entrada no processo, como parte prejudicada, solicita esclarecimentos acerca de “omissões e contradições”, e prepara o caminho para questionamento da matéria em instâncias superiores. “Uma decisão como essas não pode ser tomada de maneira encastelada, dando as costas para o setor produtivo”, explicou Guerra.