Os eleitores capixabas que estiverem viajando no próximo domingo (7) e não puderem votar na cidade onde estão inscritos, poderão justificar a ausência em um posto que será montado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) no Aeroporto de Vitória, das 8h as 17h.
A medida acontecerá em outros oito aeroportos brasileiros (confirmados até o dia 5 de outubro): Santa Genoveva (Goiânia), Santa Maria (Aracaju); Senador Petrônio Portella (Teresina); Tenente Coronel Aviador César Bombonato (Uberlândia); Marechal Rondon (Cuiabá); Val-de-Cans – Júlio Cezar Ribeiro (Belém); Zumbi dos Palmares (Maceió); Gilberto Freyre (Recife).
A Infraero orienta aos passageiros eleitores que procurem os amarelinhos, funcionários da Infraero com o colete amarelo escrito “Posso Ajudar?”, para que busquem informações sobre a localização dos postos de justificativa nos terminais de passageiros.
Como funciona a justificativa eleitoral?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, conforme prevê a legislação eleitoral.