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Educação em Tempo Integral: novo Projeto de Lei estabelece diretrizes no ES

Educação em Tempo Integral: novo Projeto de Lei estabelece diretrizes no ESO governador do Estado, Renato Casagrande, assinou o Projeto de Lei que estabelece diretrizes para a oferta de Educação em Tempo Integral nas Escolas Públicas Estaduais. A matéria será encaminhada à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (11).

A proposta legislativa tem como finalidade conceituar a Educação em Tempo Integral no Estado, definindo-a não apenas como um Programa, mas como uma forma de oferta específica de ensino. Nos Planos Nacional e Estadual de Educação existe a Meta 6, especificamente relativa à oferta de Educação em Tempo Integral, que enfatiza que é necessário oferecer educação em Tempo Integral em no mínimo 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da Educação Básica.

É importante destacar que o prazo para cumprimento dessas metas pelo Plano Nacional de Educação é em 2024, enquanto o Plano Estadual de Educação prevê em 2025. Neste sentido, o objetivo é implantar a oferta de Educação em Tempo Integral em mais 40 escolas no Estado até 2022.

Para o ano de 2020, o Governo do Estado anunciou recentemente a implantação de 28 novas escolas que ofertarão Educação em Tempo Integral. Dessas, 15 são integradas ao curso técnico, dez de Ensino Fundamental e/ou Médio e três de Educação do Campo.

“O Projeto de Lei muda as regras do Ensino de Tempo Integral. Passamos a ampliar ainda mais as escolas de tempo integral. O aluno que estuda em uma escola de 4h30 e 5h30 tem que ter as mesmas condições dos alunos que estudam em escolas de 7h e 9h. Temos que ter igualdade e equidade de oportunidades tanto para professores quanto para os alunos”, explicou o governador Renato Casagrande.

A partir disso, possibilita-se que a Educação em Tempo Integral seja oferecida sem a obrigatoriedade de a unidade escolar ofertar um turno único de tempo integral, fazendo melhor proveito dos espaços físicos das escolas, que poderão funcionar para além do turno de oferta da Educação em Tempo Integral e ampliar as alternativas de oferta nos outros turnos, considerando o mínimo de sete horas de permanência diária, quando a oferta for de Educação em Tempo Integral.

Participaram da assinatura do PL o subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria da Educação (Sedu), Josivaldo Barreto, e o assessor de Educação de Tempo Integral da pasta, Marcelo Lema.

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