A Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Vila Velha determinou, em tutela de urgência, que o Estado do Espírito Santo suspenda, imediatamente, a abertura das propostas relacionados ao Edital n° 001/2017, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, publicado no Diário Oficial de 13 de março de 2017, até decisão seguinte, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, em princípio, até o prazo máximo de 30 dias.
O edital destina-se à formação de cadastro de reserva (CR) para contratação em regime de designação temporária para atender às necessidades de excepcional interesse público da secretaria, nas unidades pertencentes à rede em todo o Estado.
De acordo com o processo, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) argumenta que, ao elaborar o edital que promove a convocação de organizações sociais interessadas em promover a gestão do Hospital HIMABA, o Estado ignorou as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os contratos a serem firmados entre a Administração Pública e as organizações sociais.
De acordo com o juiz Aldary Nunes Junior, titular da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Vila Velha, o Edital que tem por função selecionar a melhor proposta técnica e financeira para a gestão do hospital, fere princípios da Constituição Federal e artigos da Lei de Licitações Públicas.
“Portanto, não restam dúvidas quanto à imposição das regras de direito público, ainda que de forma equalizada, o que supostamente não foi contemplado pelo edital em análise”, destacou o magistrado.
Além disso, o juiz ressalta que há perigo de dano ou riso ao resultado útil do processo, já que o edital foi publicado em 13 de março de 2017 e um de seus itens, prevê que as propostas recebidas serão abertas, 31 dias depois, o que ocorreria na próxima quarta- feira, dia 13 de abril de 2017. Dessa maneira, “essa situação poderia trazer grave insegurança aos interessados na convocação”, concluiu Dr. Aldary Nunes Junior.