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DIREITO DE VISTA E DE RECURSOS NAS PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO

Em qualquer concurso público – seja ele Municipal, Estadual ou Federal – o candidato possui o direito de ter vista de suas provas, com fundamento no Princípio da Publicidade, que está previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

A negativa desse direito, além de violar o referido princípio constitucional, impediria a análise da legalidade do ato (o resultado da prova), pois o Poder Judiciário estaria impossibilitado de exercer o controle jurisdicional sobre possível lesão a direito do candidato, indo de encontro ao Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, contido no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal.

Com relação ao direito de recorrer dos resultados das provas, tem-se que, de acordo com o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, a todos os cidadãos, em processo judicial ou administrativo, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. E como o concurso público é uma espécie de processo administrativo, a ele se aplica essa garantia constitucional, conferindo-se aos candidatos a possibilidade de recorrer das decisões em todas as fases do concurso. A título de informação complementar, ressalte-se que, nos concursos públicos federais, essa garantia também é prevista na Lei nº 9.784/1999, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso “X”.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo já reconheceu que, em consonância com o direito à informação temos o da publicidade dos atos da Administração, cujo fundamento, dentre outros, é propiciar a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. Sem essa transparência, frustra-se, sobretudo, a garantia constitucional da apreciação pelo Poder Judiciário de eventuais violações de direito.

Nota-se, por fim, que essas garantias não dizem respeito apenas às provas escritas, mas também a todas as fases do concurso, como nos exames psicotécnicos e na prova de títulos.

Nosso próximo artigo terá como tema as cláusulas de barreira.

Mario Augusto Teixeira
Advogado da Gonçalves Advogados Associados

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