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Dilma-Temer: ministros concordam em adiar julgamento e dar mais prazo à defesa

Brasília - O vice-presidente Michel Temer e a presidenta Dilma Rousseff participam da cerimônia de anúncio dos critérios de outorgas de radiodifusão AM para FM, no Palácio do Planalto (José Cruz/Agência Brasil)
Michel Temer e Dilma Rousseff concorreram, juntos, e venceram, duas eleições (José Cruz/Agência Brasil)

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestaram por unanimidade nesta terça-feira (4) pela concessão de mais prazo para as alegações finais das defesas e com isso o julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer deve ser adiado. Os ministros discutiram durante a sessão se o prazo deveria ser de três ou cinco dias, mas, por maioria, prevaleceu a tese dos cinco dias.

Concedido novo prazo para a defesa, a tendência é que o julgamento só possa ser retomado a partir do final de abril. Até o fim deste mês, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, programou uma série de viagens ao exterior e não poderá comandar as sessões nem votar no caso – na quinta-feira (6), ele viaja para Boston (EUA), onde participa de conferência na Universidade de Harvard até domingo (9); de 13 a 17, faz viagem particular; de 18 a 20, participa de evento do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), em Portugal; no dia 22, vai à França para acompanhar as eleições presidenciais, retornando ao Brasil somente no dia 25.

O pedido de mais prazo foi da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff. Os advogados querem analisar melhor as provas apresentadas por ex-dirigentes da Odebrecht e entregarem novas alegações finais (o documento no qual são feitas as últimas manifestações das defesas sobre o caso).

O julgamento é motivado por ação impetrada em 2014 pelo diretório nacional do PSDB e pela coligação Muda Brasil, encabeçada, na última eleição presidencial, pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) e pelo atual ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB-SP). A chapa tucana foi derrotada por Dilma e Temer no segundo turno.

Na ação apresentada à Justiça eleitoral em dezembro de 2014 – dois meses depois da derrota nas urnas –, o PSDB acusou a chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político e econômico, recebido dinheiro de propina e se beneficiado do esquema de corrupção que atuava na Petrobras. Atualmente, o PSDB integra o governo Temer.

O TSE decidiu interromper o julgamento no momento em que os magistrados analisaram um pedido do advogado de Dilma, Flávio Caetano, por meio de uma questão de ordem (intervenção da defesa no plenário). A solicitação foi feita logo depois de o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, ter declarada aberta a sessão.

Os advogados de PT, PMDB e PSDB apresentaram as alegações finais dentro do prazo-limite – até dia 24 de março –, mas, antes mesmo de entregar as manifestações finais, a defesa de Dilma solicitou que o relator concedesse mais prazo aos defensores, a fim de que eles tivessem condições de analisar os documentos da Operação Lava Jato anexados ao processo. Na ocasião, embora a defesa de Dilma tenha solicitado cinco dias, Herman Benjamin deu somente 48 horas, com base na Lei das Inegibilidades.

Nesta terça, durante o julgamento, a defesa de Dilma voltarou a solicitar mais tempo para analisar a documentação recentemente encaminhada ao tribunal por ex-dirigentes da Odebrecht, como o ex-presidente da construtora Marcelo Odebrecht.

Ministro_Herman_BenjaminDebate entre os ministros
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, se posicionou contrário à ampliação do prazo para as defesas elaborarem novas alegações finais, reiterou que o prazo legal era de dois dias, mas se disse um ministro “pragmático” e por isso iria se “reposicionar” em relação ao pedido.

Após o pedido de mais tempo, Benjamin argumentou que o rito mais célere, com prazos menores, foi definido ainda em abril do ano passado pela antiga relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura. Na época, enfatizou, a tramitação, que previa o fim do segredo de Justiça, não foi contestada pelas partes.

“Considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de um ano, contado de sua apresentação à Justiça Eleitoral, o qual já se encontra superado, mas não por responsabilidade deste tribunal no sentido de atrasar esse julgamento. É que o julgamento é importante e complexo. Penso que prorrogar ainda mais a duração deste processo, inclusive com risco de alcançar o término do mandato presidencial vigente, resultado que não enalteceria a Justiça Eleitoral, parece-me medida desarrazoada e incompatível com a importância nacional desse feito.”

Ao final de seu voto, porém, o ministro concordou em dar mais três dias para as defesas se manifestarem, por entender que o tempo adicional não coloca em risco o avanço do processo. “O bom senso recomenda que pragmaticamente eu me reposicione. Realmente, adiar o enfrentamento no mérito dessas quatro demandas acarretará inaceitável demora na conclusão do processo, não se podendo excluir inclusive a futura perda de objeto. Estou convencido que não ocorrerá, mas não temos bola de cristal para prever. Discutir a concessão de três dias de prazo não é por certo motivo razoável para se alongar no tempo a conclusão desses processos”.

Para o ministro, “a eleição de 2014 será no futuro conhecida como a mais longa da história brasileira. Fechamos as urnas e apuramos os votos, mas o resultado final permanece em discussão por via da judicialização”, disse.

Ao acompanhar o relator, o ministro Henrique Neves, que deixará o tribunal em duas semanas, concordou com o prazo maior. Ele explicou que o processo contra Dilma e Temer reúne quatro ações, com prazos de tramitação distintos. Nesse caso, defendeu que o tempo deve ser o mais “benéfico” para as partes se defenderem. “Pelo fato de todos os feitos estarem agrupados, o prazo nessa situação, Quando há multiplicidade de ritos, deve ser aquele mais benéfico à parte, no caso de cinco dias”, disse.

Em seu voto, Luciana Lóssio concordou em dar mais prazo para a defesa a fim de possibilitar maior transparência ao processo. “É regra clássica do direito processual que quando há reunião de ações com ritos distintos, deve-se prestigiar aquele rito que faculta às partes o maior exercício ao direito da ampla defesa”, disse.

Em meio ao voto de Luciana Lóssio, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, disse que, na avaliação dele, o tribunal deveria conceder mais cinco dias para as defesas apresentarem novas alegações finais, em vez de três, como havia proposto em seu voto o relator do caso.

Diante da ressalva de Gilmar Mendes, os ministros Napoleão Maia Filho e Henrique Neves – que já tinham votado acompanhando a sugestão do relator – pediram para alterar o posicionamento inicial e dar mais cinco dias às defesas.

Herman, no entanto, discordou da proposta do presidente do TSE, argumentando que dar mais cinco dias aos defensores iria contra a legislação. Segundo ele, no fim das contas, os advogados seriam beneficiados com sete dias, somando-se os dois dias que já tinham sido concedidos de prazo para a apresentação das últimas manifestações no processo. “Eu me posiciono no sentido de que a ninguém se deve dar prazo maior do que o previsto na lei. Se conferir mais cinco dias, teremos 7 dias”, ressaltou Herman.

A ministra Rosa Weber acompanhou Benjamin, para dar somente mais três dias de prazo. “Eu prestigio a primorosa condução desse feito, que está sendo imprimida pelo ministro Herman, que deve ser saudado por todos os que estão a se debruçar sobre essa quantidade de folhas, páginas e elementos e essa enorme complexidade do feito”, disse.

Ao final da votação, Herman acabou vencido em relação ao prazo que seria dado para os advogados reformularem as alegações finais. Acompanharam a proposta do relator os ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

Por outro lado, além de Gilmar Mendes, votaram a favor da concessão de um prazo de cinco dias para os advogados apresentarem novas alegações os ministros Napoleão Maia, Henrique Neves e Luciana Lóssio.

Os votos
Votaram a favor da concessão de mais prazo para a defesa os ministros

– Herman Benjamin, corregedor-geral do TSE, ministro do STJ e relator do caso
– Napoleão Nunes Maia Filho, também ministro do STJ
– Henrique Neves
Luciana Lóssio
Luiz Fux, vice-presidente do TSE e também ministro do STF
Rosa Weber, também ministra do STF
Gilmar Mendes, presidente do TSE e também ministro do STF

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