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Desembargador nega liminar para soltar acusados de chacina em Florianópolis

O desembargador Carlos Alberto Civinski, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou liminar em pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um dos acusados de cometer a chacina que deixou cinco pessoas mortas em Florianópolis, em julho passado. Quatro das vítimas eram da mesma família.

Em decisão publicada nesta terça-feira, 2, o desembargador afirmou que não há, no pedido apresentado pela defesa, “uma situação de perigo de grave lesão ou difícil reparação” para justificar uma liminar pelo habeas corpus. “Motivo pelo qual a apreciação deverá ser efetuada pelo Órgão Colegiado, a quem compete prestação jurisdicional buscada por meio desta ação”, determinou.

A medida envia para o colegiado do TJSC a análise sobre o pedido de soltura. Apesar de ter sido apresentado em nome de apenas um dos acusados, os outros dois suspeitos assinam o habeas corpus como partes interessadas, sendo afetados pela decisão do tribunal.

A reportagem tentou contato com o advogado responsável pelo pedido, mas não obteve resposta.

A chacina ocorreu em julho numa pousada do bairro Canasvieiras, distrito ao norte de Florianópolis. No local foram encontrados os corpos do empresário Paulo Gaspar Lemos, 78 anos, e seus três filhos, Paulo Junior, 51, Katya Gaspar Lemos, 50 e Leandro Gaspar Lemos, 44. O sócio da família, Ricardo Lora, 39, também foi morto no crime.

Segundo a Polícia Cívil, a chacina se estendeu por quase seis horas, período no qual as vítimas foram torturadas. Os corpos foram encontrados com as mãos amarradas para trás e em cômodos diferentes do prédio. A tese dos investigadores é que o crime foi motivado por dívidas.

Os suspeitos foram presos em agosto. Às vésperas do feriado de 7 de setembro, o Ministério Público de Santa Catarina apresentou denúncia contra o trio e pediu a conversão das prisões temporárias em preventivas. A Justiça aceitou o pedido.

De acordo com Marcos Aurélio de Melo, advogado da defesa de um dos acusados, a denúncia contra o seu cliente não descreveu efetivamente os fatos ocorridos no dia do crime. “Houve imputação de delitos para todos (os acusados) sem discriminação da atuação de cada um (no crime). O meu cliente não teve participação nas mortes. Ele saiu do local antes do cometimento dos assassinatos”, disse.

A reportagem tentou contato com os dois advogados que defendem os outros dois suspeitos, mas não obteve retorno.

Paulo Roberto Netto
Estadao Conteudo
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