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Deputado estadual Almir Vieira vira réu em processo de desvio de R$ 1,4 milhão da Afpes

Foto: reprodução/FB
Foto: reprodução/FB

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES) recebeu na última segunda-feira (29), por unanimidade, a denúncia oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) contra o deputado estadual Almir Vieira (PRP). O parlamentar é acusado de liderar uma organização criminosa que desviou R$ 1.428.938,57 da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (Afpes), por meio da utilização de empresas de fachada e de dados de terceiros. Do total desviado, R$ 252.700,00 foram destinados ao financiamento da campanha de Vieira à deputado nas Eleições de 2014. O valor representa 56,88% do total arrecadado para promover sua candidatura.

Outras seis pessoas também foram denunciadas por participar do esquema e vão responder, junto com o deputado, por  organização criminosa, falsidade ideológica e de material eleitoral, falsificação de recibo eleitoral, falsidade da prestação de contas, peculato, lavagem de capitais e embaraço à investigação de organização criminosa. Se condenado pelos crimes de peculado e lavagem de dinheiro, Almir Vieira, por exemplo, pode pegar uma pena total de 30 anos de prisão e perder o cargo de deputado estadual, de acordo com o artigo 92, I, do Código Penal.

A ação penal pode ser consultada no site do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (www.tre-es.jus.br) pelo número 126-63.2016.6.08.0000.

Outros acusados. Gilvan Douglas Correia, que era braço direito e melhor amigo do deputado e também seu chefe de gabinete na Assembleia Legislativa, foi coordenador da campanha eleitoral de Almir Vieira. Ele foi responsável pela arrecadação de recursos e agiu junto a diversas pessoas para que elas assinassem recibos eleitorais falsos. Gilvan chegou a ser preso, em agosto de 2016, durante a Operação Maçarico, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com a PRE.

Darla Cristina da Rocha, contadora contratada pela Afpes e funcionária do gabinete do deputado, providenciava o nome de pessoas físicas para constarem como doadores de campanha, até sem o conhecimento de algumas delas. Ela também emitiu notas fiscais falsificadas utilizando dados de empresas que haviam contratado seu escritório de contabilidade, sem o conhecimento de seus proprietários.

João Augusto da Rocha, proprietário da DCR Construções Ltda, empresa contratada pela AFPES, é irmão de Darla e responsável por receber cheques do hospital da Associação, depositar em sua conta e realizar saques ou transferências para a conta de campanha de Almir. Já Clébio Luiz Coutinho, 1º vice-presidente da Associação durante a gestão de Almir e seu sucessor na direção da entidade, deu prosseguimento ao desvio e à apropriação dos recursos.

Aldemir Pereira da Silva, tesoureiro da AFPES, realizou os pagamentos das notas fiscais “frias” por meio de cheques assinados por ele. E, por fim, Eber Lúcio Correia, irmão de Gilvan,foi responsável por falsificar um dos recibos eleitorais apresentados na prestação de contas de Almir Vieira junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES).

Pedidos. A Procuradoria Regional Eleitoral pediu na denúncia, além da condenação dos envolvidos pelos crimes praticados, que seja determinado aos denunciados a devolução do valor total que foi desviado dos cofres da Associação, acrescido de juros e correção monetária.

Pediu também que seja revertido, em favor da Afpes, o montante de R$ 2.857.877,14, que corresponde ao dobro do valor desviado, por conta dos danos morais sofridos pelos associados, usuários do hospital, empregados, fornecedores e colaboradores, em razão da deficiência no funcionamento do hospital e atraso de pagamento dos direitos trabalhistas e civis a serem acrescidos de juros e correção.

Organização criminosa. Almir Vieira era o líder da organização criminosa, principal mentor e beneficiário do esquema. Na condição de presidente do Conselho Executivo no período em que iniciadas as práticas criminosas e, tendo sido substituído por pessoa de sua confiança e conhecido de longa data, tinha pleno conhecimento da forma como funcionava a Afpes, bem como acesso aos seus cofres, de maneira a facilitar a retirada dos recursos da entidade para pagamento de serviços que jamais foram prestados e para o financiamento de sua campanha eleitoral nas Eleições de 2014.

Além disso, ele realizou pessoalmente a administração financeira de sua campanha, conforme verificado na prestação de contas apresentada perante o TRE, além de ter assinado todos os 91 recibos eleitorais falsificados que foram apresentados à Justiça Eleitoral.

As investigações revelaram que o deputado ingressou na Afpes, desde o princípio, com o objetivo de desfalcar seus cofres e, ao mesmo tempo, utilizá-la como “trampolim” para a vida pública, começando pela eleição para o cargo de deputado estadual.

Para isso, ele se cercou de pessoas que pudessem auxiliá-lo nas práticas delituosas. A ligação entre Almir, Clébio e Gilvan é mais antiga, tendo em vista que todos eles são auditores fiscais da Prefeitura de Cariacica. Outras situações confirmaram que Almir também possui laços estreitos com Darla, Aldemir e João.

Esquema. Os denunciados se organizaram de forma criminosa com a finalidade de praticar crimes de peculato e desvio de dinheiro dos cofres da Associação de Funcionários Públicos do Espírito Santo. Para isso, foram utilizadas notas fiscais falsificadas, referentes a serviços que jamais foram realizados no hospital da Associação, para justificar a saída dos valores das contas da instituição.

O esquema funcionava assim: a organização emitia notas fiscais de obras pretensamente executadas por várias empresas, clientes do escritório de contabilidade de Darla. Essas empresas, no entanto, não tinham empregados contratados, nem sede em funcionamento, e não registraram Anotações de Registro Técnico (ART) referentes aos serviços de engenharia e arquitetura supostamente prestados. Essas notas foram pagas pela Associação em cheques nominais às empresas emitentes das notas fiscais, mas foram depositadas em conta bancária de João Augusto.

Com isso, houve lavagem do dinheiro desviado, porque parte dele foi sacado e depositado na conta de campanha de Almir Vieira a deputado estadual no pleito de 2014, como se fossem várias doações de baixo valor de dezenas de pessoas físicas, ou seja, por meio da falsificação de doações eleitorais. Ao final, os denunciados buscaram embaraçar as investigações que vinham sendo realizadas pela Polícia Federal para apurar a prática dessa série de delitos.

A PRE/ES observa que a forma de perpetração dos delitos leva ao entendimento de que o esquema criminoso não se esgota nesta denúncia, de maneira que a prática de outros crimes será oportunamente identificada e denunciada.

Denúncias da PRE/ES por pessoa:

Almir Vieira: organização criminosa; falsidade ideológica e material eleitoral por 91 vezes; falsidade da prestação de contas eleitoral também por 91 vezes; peculato; e lavagem de capitais por 63 vezes.

Darla Cristina da Rocha: organização criminosa; falsidade ideológica e material eleitoral por 91 vezes; falsidade da prestação de contas eleitoral também por 91 vezes; peculato; lavagem de capitais por 63 vezes; e embaraço à investigação que envolva organização criminosa por duas vezes.

Gilvan Douglas Correia: organização criminosa; falsidade ideológica e material eleitoral por 91 vezes; falsidade da prestação de contas eleitoral também por 91 vezes; lavagem de capitais por 63 vezes; e embaraço à investigação que envolva organização criminosa.

João Augusto da Rocha: organização criminosa; peculato; lavagem de capitais por 63 vezes; e embaraço à investigação que envolva organização criminosa.

Clébio Luiz Coutinho: organização criminosa; peculato; e lavagem de capitais por 63 vezes.

Aldemir Pereira da Silva: organização criminosa; peculato; e lavagem de capitais por 63 vezes.

Eber Lúcio Correia: falsificação de recibo eleitoral; e embaraço à investigação que envolva organização criminosa.

 

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