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Denúncia do Majeski contra Governo do Estado é acatada por Rodrigo Janot

palacioanchietathiago02-141595A denúncia feita pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSDB) contra o Governo do Estado, relativo ao não cumprimento dos investimentos mínimos em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) previstos na Constituição, foi aceita pela Procuradoria Geral da República (PGR). Em manobra, o Executivo Estadual inclui nas contas de investimentos da pasta as despesas com previdência de servidores inativos e pensionistas. Pesa o fato do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) ter criado a Resolução 238/2012 para permitir tal feito. Devido a esses fatos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691 para questionar dispositivos dessa Resolução.

Janot alega que o Tribunal de Contas Estadual “inovou no ordenamento jurídico com notas de autonomia jurídica, abstração, generalidade e impessoalidade” ao incluir tais despesas com pagamento de previdência de inativos e pensionistas a pretexto de instituir novos mecanismos de fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos de arrecadação de impostos em educação.

A manobra

Desde 2009, o Espírito Santo começou a contabilizar no orçamento destinado a Educação, as despesas com a Previdência Social, motivo que fez com que o Executivo Estadual se gabasse de investir mais de 25% na pasta. Entretanto com essa manobra, desde 2011, o Governo do Espírito Santo deixou de investir R$ 3 bilhões na área e, em 2017, os valores podem chegar a R$ 4 bilhões. Isso porque, o total mínimo Constitucional investido em Educação, contabilizava os gastos com servidores inativos.

Entre janeiro e outubro de 2016, o Governo alega ter aplicado, 26,56% na pasta, valor superior ao obrigatório, quando na verdade o valor do investimento não chega a 20%. Na conta, o Poder Executivo Estadual incluiu mais de R$ 500 milhões destinados à previdência social.

O que diz a Constituição

A Constituição Federal de 1988 define, no artigo 212, caput, a aplicação mínima pelos entes federativos da receita resultantes de impostos com a manutenção e desenvolvimento da educação. O artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determina a destinação, pelos entes federativos, de parte dos recursos a que se refere o artigo 212, caput, para manutenção e desenvolvimento da educação básica e para a remuneração dos trabalhadores da educação.

Segundo o procurador-geral, o docente, quando passa à inatividade, rompe o vínculo de ordem estatutária com a Administração Pública ou contratual com o empregador e passa a vincular-se a regime previdenciário, cujas despesas são custeadas por contribuições previdenciárias. Diante disso, o aporte financeiro para cobrir déficit de Regime Próprio de Previdência Social relacionado a servidores inativos e pensionistas originários da educação não pode ser considerado despesa para manutenção e desenvolvimento do ensino.

A ADI esclarece que a definição do que pode ser considerado despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino é tema de interesse geral, que reclama tratamento uniforme em todo o País, por meio de lei nacional. Segundo Janot, a matéria é disciplinada pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que excluiu das despesas gasto com pessoal que não contribua diretamente para as finalidades previstas nas regras constitucionais  em questão.

Janot requer que seja julgada procedente a ADI para declarar inconstitucionalidade do artigo 21, parágrafos 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE-ES. A relatora da ADI 5691 no STF é a ministra Rosa Weber.

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Comentários
  1. Pelos menos temos alguns deputados que realmente demonstram cumprir seu mister de fiscalizador do poder executivo e denuncia-lo de práticas irregulares aos órgãos competentes para a devida investigaçao.

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