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Defeso do caranguejo-uçá: proibido comercialização e captura a partir do dia 1º

caranguejoA captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos caranguejos-uçá (Ucides cordatus) estão proibidos entre 1º de outubro e 30 de novembro, período que compreende o defeso da espécie. De 1º a 31 de dezembro, a proibição é somente para fêmeas.

O defeso é o período de crescimento do caranguejo, quando ele passa por um processo de muda, formando uma nova carapaça.

Diante disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), através da Gerência de Educação Ambiental, realizará diversas atividades educativas visando sensibilizar a população quanto à importância do ecossistema manguezal e sobre a necessidade de preservá-lo. Além do Espírito Santo, o defeso também acontece no Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, conforme portaria nº 52/2003 do Ibama.

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