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Defeso do camarão: proibida a pesca em todo Estado até 31 de maio

camarao_A pesca de cinco espécies de camarão estará proibida em todo o Espírito Santo deste sábado (1º) até o dia 31 de maio. Esse é o primeiro período no qual os camarões estão protegidos para realizar sua reprodução. O segundo período de defeso acontece de 15 de novembro a 15 de janeiro de 2018.

O defeso do camarão é definido pela instrução normativa nº 189/2008 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A comercialização, o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento e a industrialização ficam proibidos em todo o território capixaba, somente podendo ser realizados com a comprovação de origem do produto, indicando que o camarão foi pescado em data anterior ao início do período de proteção.

A comprovação deve ser obtida junto à unidade do Ibama mais próxima e através do guia de origem, que deverá acompanhar o produto desde a origem até o destino final.

As espécies protegidas são: camarões rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris).

Fiscalização
O secretário municipal de Meio Ambiente, Luiz Emanuel Zouain, lembra que, sem o controle do defeso, não é possível garantir a manutenção de forma sustentável dos estoques pesqueiros e, consequentemente, manter a atividade e a renda dos pescadores. “O defeso é garantido por lei, e vamos continuar exercendo o mesmo trabalho de fiscalização que é feito com a andada dos caranguejos e a pesca predatória com uso de redes”, destacou o secretário.

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