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Defeso do camarão: pesca, transporte e comercialização estão proibidos

A pesca de cinco espécies de camarão está proibida em todo o Espírito Santo desta última quarta-feira (15) até 15 de janeiro de 2018. Esse é o segundo período em 2017 no qual os camarões estão protegidos para realizar sua reprodução.

O defeso do camarão é definido pela instrução normativa nº 189/2008 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A comercialização, o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento e a industrialização ficam proibidos em todo o território capixaba, somente podendo ser realizados com a comprovação de origem do produto, indicando que o camarão foi pescado em data anterior ao início do período de proteção.

As espécies protegidas são: camarões rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris).

O secretário municipal de Meio Ambiente, Luiz Emanuel Zouain, lembra que, sem o controle do defeso, não é possível garantir a manutenção de forma sustentável dos estoques pesqueiros e, consequentemente, manter a atividade e a renda dos pescadores. “O defeso é garantido por lei, e vamos continuar exercendo o mesmo trabalho de fiscalização que é feito com a andada dos caranguejos e a pesca predatória com uso de redes”, destacou o secretário.

A equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), por meio de ações integradas com o Grupo Especial de Combate à Pesca Ilegal (Gecopi), vai fiscalizar a obediência ao período do defeso do camarão em Vitória.

Fazem parte do Gecopi, além da Semmam, a Polícia Ambiental, a Polícia Federal, a Delegacia de Crimes Ambientais, o Ibama e a Capitania dos Portos. O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) também atua na fiscalização para garantir a proteção das espécies e a reprodução dos camarões do defeso.

Quem for flagrado desrespeitando o período de defeso poderá ser autuado por crime ambiental e estará sujeito a multas de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria, além da apreensão dos equipamentos de pesca, cujas penalidades estão previstas na lei n° 9.605, de 12/02/1998, e no decreto n° 6.514, de 22/07/2008.

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