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Defesa de réus em greve da PM quer julgamento pela Justiça Militar

Foto: Agência Brasil
Greve da PM aconteceu em fevereiro de 2017. Foto: Agência Brasil

A defesa dos dez policiais militares réus no processo nº 0016850-68.2017.8.08.0024, que apura as responsabilidades na greve ocorrida em fevereiro de 2017, tenta fazer com que eles sejam julgados pela justiça militar. Na audiência desta quinta-feira (17), que começou às 9h, os advogados sustentaram que a justiça comum não tem competência para julgar o caso, apontado como organização criminosa.

No entanto, o Ministério Público Estadual (MP-ES) pediu o afastamento das teses, por entender que os crimes são sim comuns, que não estão previstos na Legislação Penal Militar e que foram praticados com colaboração direta. A juíza Gisele Souza de Oliveira, que conduz as audiências, acatou a decisão.

A magistrada se baseou numa alteração da Lei 12850, que alterou a redação de crime por formação de quadrilha para Organização Criminosa; no Recurso Extraordinário (RE) nº 593727, que legitima ao Ministério Público (MP) a promoção, por autoridade própria, para investigações de natureza penal; e citou também a Constituição Federal (princípio da legalidade previsto no Art. 5º). Sendo assim, ela entendeu que a investigação criminal não é exclusiva da PM ou PC.

O advogado Vitor Abreu, que representa quatro réus (Nero Walker da Silva Soares, Lucínio Castelo Assumção, Aurélio Robson Fonseca da Silva e Leonardo Fernandes Nascimento), afirmou que vai recorrer da decisão. “No que pese o preparo da juíza da 4ª Vara Criminal, nos vamos recorrer. Encaminharemos ao Tribunal para que ele decida sobre a competência em relação à matéria dos fatos narrados na denúncia”.

Segundo o advogado, quando o legislador instituiu a nova norma, pretendeu que os casos fossem julgados na auditoria militar por encontrar um ambiente mais propício para o alcance da justiça. “A Justiça Militar tem uma formação diferente. No caso de um eventual julgamento por crime militar, haverá um júri composto por quatro juízes militares e um juiz de direito. Parece mais oportuno e assegura um processo mais justo. Não quer dizer que será mais propicio a absolvição ou condenação. Pelo contrario, ela só garante que aja a propicia justiça sobre os fatos narrados na denuncia”.

Estiveram presentes na audiência oito dos 14 réus no processo. O testemunho de cinco pessoas (um major, dois sargentos, um cabo e um soldado), arroladas pelo Ministério Público Estadual, são sigilosos. A expectativa era pela presença do tenente-coronel Carlos Alberto Foresti, que não compareceu. Ele recebeu a intimação, mas alegou estar sem advogado. A juíza então designou uma advogada dativa, que irá representa-lo no prosseguimento do processo. No entanto, ele ainda pode comparecer em outro horário. Para a tarde, são esperados outros 11 testemunhos.

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