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Decretos atualizam e promovem mais de mil servidores do magistério capixaba

No Diário Oficial do Estado (DIO-ES) desta sexta-feira (8) estão publicados decretos que autorizam o reenquadramento, que é a atualização da situação funcional, de 1.100 profissionais da Educação e também a ascensão funcional de 70 educadores. O reenquadramento se refere à atualização do tempo de serviço desses profissionais, prestados ao magistério público estadual, considerando o tempo anterior à sua efetivação, incluindo o tempo de celetista, monitor e designações temporárias.

A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) analisou a situação funcional dos 1.100 servidores, reconhecendo o direito a essa progressão da carreira. O pagamento será realizado a partir da folha de junho, com impacto mensal de aproximadamente R$ 315 mil na folha do Executivo. Também serão pagos a esses profissionais valores retroativos, referentes ao período de 2013 a 2017, que correspondem a cerca de R$19 milhões. O pagamento do retroativo será realizado a partir de julho, parcelado em seis vezes.

Mudança de nível
A ascensão funcional ou mudança de nível é concedida ao servidor efetivo que concluir uma graduação, uma pós-graduação, um mestrado ou um doutorado. É a passagem do profissional da educação efetivo de um nível de habilitação para outro superior dentro da mesma classe. Para isso, ele deve comprovar nova formação específica prevista na hierarquia dos níveis (graduação, pós-graduação, doutorado ou mestrado).

Dos 70 beneficiados do quadro do magistério da rede estadual, 03 dos profissionais mudaram para o nível IV (Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica), 26 para o nível V (Pós-Graduação “lato sensu”), 29 para o nível VI (Mestrado) e 12 para o nível VII (Doutorado). O benefício da mudança de nível ocorre duas vezes ao ano: em 1º de março para o profissional que apresentar o comprovante de conclusão de curso no período de 15 de dezembro a 31 de janeiro e em 1º de outubro para o que apresentar o comprovante de conclusão de 15 de julho a 31 de agosto.

Uma comissão interna formada pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu) faz a análise dos documentos de cada professor, que posteriormente são enviados à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) para que sejam firmadas as Ascensões Funcionais do Magistério Público Estadual.

O pagamento do benefício está previsto na lei 5580/98, do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual. A repercussão financeira mensal da mudança de nível dos 70 profissionais do magistério é de R$ R$ 53.909,67 e R$ R$ 107.819,34 para diferenças atrasadas. A mudança de nível dos profissionais terá vigência a partir de 1º/03/2018.

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