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Decreto sobre sigilo preocupa, diz diretor da Transparência Internacional Brasil

O diretor-executivo da Transparência Internacional Brasil, Bruno Brandão, disse à reportagem que o decreto que modificou as regras para a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) é preocupante e contraria o princípio da publicidade na administração pública. A crítica dele se dirige à ampliação no número de servidores que podem decretar sigilo sobre documentos públicos.

“Há preocupações no direcionamento dessa nova regulamentação. A Lei de Acesso à Informação vem para criar uma cultura nova no Brasil. Uma cultura de que a informação pública, a publicidade, a transparência, isso é a regra, a norma, e o sigilo é exceção. E que a informação pública é um direito. E, portanto, as exceções a esse direito tem de ser muito criteriosas e muito bem fundamentadas. Por isso, a necessidade de isso ser feito em uma alçada elevada, porque a classificação como sigiloso é algo que restringe o direito à informação”, afirmou.

Brandão disse também que faltou diálogo com a sociedade para a elaboração do decreto.

“Tem um erro de procedimento de origem, porque o diálogo é sempre saudável para a sociedade. Foi feito de maneira unilateral, sem debate, e no mínimo gera problema de mensagem e de compreensão”, afirmou o diretor-executivo da Transparência Internacional.

O sigilo em documentos pode se dar em três níveis, com diferentes prazos máximos de restrição ao acesso a partir de sua elaboração. A primeira classificação é “reservada”, com prazo de 5 anos. A segunda é a “secreta”, indisponível por 15 anos. A terceira é a e a “ultrassecreta”, que só depois de 25 anos pode ser acessada.

Antes, só cargos como presidente, vice, ministros e comandantes das Forças Armadas – a alta administração – podiam classificar informações como ultrassecretas. Agora, comissionados do Grupo-DAS de nível 101.6 (Direção e Assessoramento Superiores, com remuneração de R$ 16.944,90), também têm a permissão, assim como chefes de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista.

No caso dos documentos secretos, passa a ser permitido que DAS-5 promova essa classificação – antes só os DAS-6 podiam. Para definir que um documento é de acesso “reservado”, é preciso apenas ser agente público que exerça função de direção, comando ou chefia – seja qual for o DAS que tenha. Segundo dados de dezembro fornecidos pelo Ministério do Planejamento, há 12 mil cargos de DAS no país.

O governo tem destacado que, apesar da ampliação do rol de cargos, será necessário delegar para servidores a função de classificar documentos como sigilosos. O argumento é que um ministro, por exemplo, não deixará de ter controle e poderá, por exemplo, escolher não delegar a função.

Breno Pires
Estadao Conteudo
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