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Decisão judicial obriga Samarco a dar mais de R$ 6 milhões para fundo do ES

Pedro Permuy – [email protected]

rio_doce_colatina_governo_es-154347As denúncias que põem em xeque a qualidade da água que chega às casas dos munícipes de Colatina não são de hoje. No entanto, apenas nesta quinta-feira (4) o juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Colatina, André Guasti Motta, determinou que a empresa Samarco Mineração S.A, no prazo de trinta dias, realize análise da qualidade da água em pelo menos cinco residências em cada um dos bairros da cidade.
Além disso, de acordo com a decisão judicial, a mineradora também terá que depositar mais de R$ 6 milhões em fundo específico que será criado no Espírito Santo. O valor servirá de aporte inicial à reserva e a empresa terá que efetuar, também, depósitos mensais que ainda serão definidos.
A decisão prevê que as análises devem ser feitas por meio do mesmo laboratório que vem realizando a análise das amostras da água do rio Doce e da Estação de Tratamento do município. De acordo com o documento, a mineradora também deve instalar escritórios de governança da crise com equipes multidisciplinares nas cidades de Colatina e Linhares, as mais atingidas pelo que é considerada a maior tragédia ambiental da história do país.
De acordo com a decisão do magistrado, a averiguação da água deverá ser feita pelo menos duas vezes por mês, nos primeiros seis meses, e uma vez por mês após esse prazo. A água para análise deverá ser recolhida diretamente nas torneiras das residências, devendo o resultado ser enviado para a Vara, com a mesma periodicidade, além de ser amplamente divulgado no site da empresa, em linguagem simples.
A divulgação no site da instituição deverá ser feita na página principal, em link criado especificamente para isso, e não dentro de outros links. O juiz ainda determinou que o endereço seja de fácil consulta para qualquer pessoa que queira ter acesso às informações.
O magistrado salienta que a medida determinada na decisão tem fim de dar concretude ao princípio da precaução. Além disso, todas as determinações deverão ser cumpridas sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O Estado do Espírito Santo deverá criar, ainda, um fundo específico que receberá recursos da mineradora. A Samarco, por sua vez, no prazo de cinco dias, deverá depositar, em conta judicial, vinculada à Vara, a importância de R$ 6.889.062,96, que servirá de aporte inicial a este fundo, além de promover depósitos mensais que serão definidos no decorrer do processo.
A Samarco Mineração S.A garante que não foi notificada da decisão, mas, assim que for, tomará as medidas necessárias por meio de seu departamento jurídico.

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