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Criação de companhia de gás no ES é aprovada na Ales

18/4/2006-Gasoduto estação de compressão de Iacanga
Foto: divulgação

Foi aprovado na Assembleia Legislativa (Ales) nesta segunda-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 273/2018, de autoria do Governo Estadual, que pede autorização ao Legislativo para a criação da Companhia de Gás do Espírito Santo (ES Gás). O texto tramitou em regime de urgência e foi aprovado com emenda da mesa diretora.

De acordo com a emenda, “fica o Poder Executivo autorizado a criar, a partir do dia 1º de janeiro de 2019, sociedade de economia mista, sob a forma de sociedade anônima, denominada Companhia de Gás do Espírito Santo (ES GÁS), vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento, com prazo de duração coincidente com a vigência do respectivo contrato de concessão de distribuição de gás canalizado”.

Segundo a proposta do Executivo, a ES Gás terá como sócios o Estado – controlador de pelo menos 51% das ações – e a Petrobras Distribuidora (BR Distribuidora).

Sem licitação

A BR Distribuidora participa como sócia, conforme a Lei das Estatais. A legislação determina que “nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, (fica) justificada a inviabilidade de procedimento competitivo”.

Em outras palavras, fica excluída a necessidade de processo de licitação pública para vender os outros 49% de participação da nova estatal de economia mista, pois a BR Distribuidora é também uma estatal cuja missão é voltada para a produção e distribuição de gás.

Histórico

Em 1993, o governo do Estado contratou, sem licitação, a BR Distribuidora para o fornecimento de gás natural canalizado. Tal contrato contraria o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal 8.987/1995, que, aplicando o disposto no artigo 175 da Constituição Federal de 1988, anula contratos de concessão outorgados sem licitação.

A Justiça acatou ação popular no Espírito Santo, acentuando o rigor da lei federal de 1995. Em dezembro de 2015, o governo Paulo Hartung (MDB) enviou projeto, posteriormente transformada na Lei 10.493/2016, que anulou o contrato de 1993.

O texto da mesma lei estadual estipula prazo de dois anos para ser criada nova modalidade de distribuição do gás. O artigo 3º da lei estadual obrigava a BR Distribuidora a cumprir as obrigações contratuais pelo tempo que se fizer necessário “para que o Estado promova a sua substituição mediante celebração de nova concessão, a ser instituída mediante prévia licitação, na modalidade concorrência, ou assuma o serviço, mediante instituição de empresa estatal dedicada a esse fim”.

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