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Correios terão que restituir quem não recebeu encomendas, em Cachoeiro de Itapemirim

carteiroPor determinação do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), os correios, em Cachoeiro do Itapemirim, terão que devolver o dinheiro a todos os remetentes que não receberam encomendas sob a justificativa de “não existir o número”.

Com a decisão, a empresa deverá, em caráter permanente, voltar a efetuar a entrega de todos os objetos postais (ainda que com número antigo), destinados a órgãos públicos, bancos e comércio em geral da cidade. A multa diária é de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.

Os correios também deverão reparar e compensar os danos morais causados a remetentes e destinatários de objetos postais que tenham sido deixados de ser entregues após a alteração da numeração dos endereços da cidade.

A condenação vem no âmbito de uma ação civil pública, ajuizada em março de 2017. Inicialmente, a situação foi uma recomendação da Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim. No entanto, os correios não regularizaram as entregas e houve e o caso foi parar na justiça.

Mudança de números

Segundo o MPF-ES, o problema começou após a renumeração de endereços da cidade. Os funcionários dos correios deixaram de entregar as correspondências, inclusive, de órgãos e estabelecimentos que podem ser vistos de dentro da própria agência e ficam situados a menos de 30 metros, entre elas a prefeitura e uma agência bancária.

Na sentença, o juiz destaca que bastava “a confecção de uma mera tabela de correspondência entre os números antigos e os números novos, sendo distribuída a todos os carteiros da cidade. Não encontrando o número indicado pelo remetente, à única “diligência” que os carteiros deveriam fazer seria conferir se o número acostado no endereçamento se referia à numeração antiga, e se assim fosse, realizariam normalmente a entrega”.

O juiz diz também que “a única coisa que não poderia ocorrer era a interrupção unilateral de serviço. Até porque se trata de serviço essencial e prestado em regime de privilégio, o que acaba impossibilitando que o consumidor busque alternativas legalmente respaldadas (…). Trata-se de situação incompatível com diversos preceitos constitucionais que regulam a atividade administrativa em questão, em especial o princípio da eficiência”.

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