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quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Cooperativa de saúde terá que indenizar família de paciente que morreu de câncer

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve em R$ 437.350,85 o valor das indenizações que uma cooperativa de saúde deverá pagar à família de uma paciente que morreu durante tratamento de um câncer. O acórdão, publicado no Diário da Justiça dessa terça-feira (31), foi aprovado à unanimidade de votos.
De acordo com as informações do processo, os valores indenizatórios são referentes ao ressarcimento de quantias cobradas indevidamente desde o início do tratamento, além de danos morais.
O acórdão é fruto de um recurso interposto pela cooperativa de saúde, que contestou a decisão do magistrado da 8ª Vara Cível de Vitória, alegando que os valores estariam acima da média e pedindo nova perícia, que já havia sido negada em primeiro grau.
Ainda segundo os autos, foram incluídos, no valor final da perícia, os gastos realizados pelo acompanhante da mulher, uma vez que, por estar internada, a paciente necessitava de acompanhamento.
De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, o prazo para que a cooperativa recorresse da decisão se extinguiu, não cabendo, dessa forma, novas discussões quanto ao mérito da solicitação da requerida.
Além disso, no que se refere ao pedido de nova perícia, a defesa da cooperativa de saúde não teria trazido, ainda conforme os autos, qualquer elemento de prova que permita comprovar que os itens questionados ao longo da ação judicial não se relacionam com o tratamento da paciente.

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