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Convalidação de incentivos fiscais dos estados segue para sanção

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (12) a convalidação de incentivos fiscais concedidos pelos estados a empresas e indústrias. O texto (SCD 5/2017) recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. A matéria segue para a sanção presidencial.

De acordo com o substitutivo, não é mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão.

O projeto trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos estados ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente. As unidades da Federação buscaram, com isso, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos como instrumento, é conhecida como “guerra fiscal”.

A proposta tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantir aos estados que já contam com empreendimentos atraídos através dessa prática a sua continuidade.

Limites

Além disso, a concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. Os prazos máximos são os seguintes:


Prazo de vigência dos novos benefícios
 
Até 15 anosAgropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano
Até 8 anosAtividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação praticada pelo contribuinte importador
Até 5 anosManutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da mercadoria
Até 3 anosOperações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura
até 1 anoDemais setores

Uma das modificações da Câmara foi a implantação um regime de reduções graduais do incentivo ao longo do tempo de validade da concessão. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do substitutivo dos deputados, argumentou pela rejeição desse dispositivo. Em sua visão, o aumento gradativo da carga tributária — consequência da redução do tamanho do incentivo — traria “efeitos econômicos negativos”, como um impacto nos empregos gerados pela empresa ou indústria beneficiada, por exemplo.

“É melhor que durante o prazo de vigência dos benefícios estes se mantenham integrais, a fim de que as empresas beneficiadas possam se preparar, do ponto de vista financeiro, para o fim dos incentivos fiscais” argumentou o senador.

Em discurso para pedir apoio dos parlamentares na votação, Ricardo Ferraço destacou que a aprovação garante, sobretudo, empregos. “Ao dar transparência à esses incentivos, aumentaremos a segurança jurídica aos Estados e os colocaremos alinhados à Constituição. As empresas não precisarão mais sair do Espírito Santo em busca de melhores condições para investir. Com isso, estão garantidos mais de 30 mil empregos no nosso Estado, só no setor atacadista”, comemora o senador.

*com informações da Agência Senado

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