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Contribuintes poderão ter redução de 100% em multa com atualização de lei de penalidade tributáveis

A atualização da lei estadual de penalidade tributáveis promete retirar 100% das multas para os contribuintes capixabas acertarem suas dívidas com o Estado do Espírito Santo. O projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa estadual (Ales) e caso seja aprovado, o Governo capixaba passa a dividir os contribuintes em categorias.

Aqueles que regulares e que cometeram infrações por desconhecimento, por exemplo, poderão ter reduzidos as multas em até 100%. O projeto de lei ordinária que prevê a atualização das Leis nº 7000/01 (ICMS), nº 6.999/01 (IPVA) e 10.011/13 (ITCMD), foi entregue ao Legislativo na tarde desta sexta-feira (31), em pedido de urgência. O projeto atende a uma demanda dos empresários do ES.

“O projeto foi criado ao ver a dificuldade que o empresário tem em lidar com o sistema. Temos que olhar para os que não tentam burlar o sistema, por isso foi criada essa segregação, para tentar reduzir os riscos nas transferências de obrigações”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal.

Foram quatro estágios para classificas a relação dos contribuintes com a Receita Estadual. O primeiro deles é o contribuinte regular, onde aqueles que apresentarem divergências ou inconsistências, apresentando correção ou retificação espontânea, serão comunicados pela receita  para que possam se regularizar. Feito isso, este contribuinte poderá ter as penalidades reduzidas em 100%. “Para ter essa redução ele precisa comprovar que foi um erro sem intenção”, ressaltou o secretário.

O segundo estágio, são os infratores primários, ou seja, ele cometeu um erro foi avisado, terá uma nova chance correção. Chamados de contribuintes ficha-limpa eles vão pagar de 10% a 15% da multa estipulada. O terceiro, é quando o contribuinte, não teve sua situação corrigida em primeira instância, após recebido a notificação de irregularidade. Se a situação for regularizada dentro do prazo da segunda instância, o contribuinte pagará entre 25% a 50% da multa.

O ultimo caso será para sonegador, que não tem a intenção de regularizar sua situação. Este terá como é atualmente, que pagar totalmente a multa. “A lei atual pune qualquer erro em que o contribuinte tenha feito na hora de lançar no sistema. Um pequeno erro, que ele tenha cometido, porque esqueceu de acrescentar algo ao relatório, pode gerar multa que poderiam chegar a 6 mil reais, e mesmo fazendo a correção teriam que pagar a multa. Com o projeto as empresas terão a oportunidade de se regularizar, mas sem precisar pagar a multa, dependendo do estágio”, complementou o subsecretário Estadual da Fazenda, Sérgio Pereira Ricardo.

No Estado são 78 mil contribuintes ativos, em relação a pessoa jurídica. Todos os meses esses contribuintes, tem que entregar a Fazenda a declaração de ICMS. “Mas do período de janeiro de 2016 a fevereiro deste ano, sete mil deixaram de entregar esse relatório. Com a essa nova modalidade, essas empresas terão a oportunidade de se regularizarem”, disse o assessor do subsecretário, Bruno Negris.

Além das infrações com o ICMS, no Espírito Santo, nove mil empresas estão sem o contador responsável, todas devem ter. E outras cinco mil, estão com o “omisso”, relatório de entrada e saída de mercadorias irregular. Ao todo são cerca de 21 mil empresas com alguma irregularidade no Estado, neste período. De acordo com o Negris, todas essas empresas terão a oportunidade de ajustarem. O Espírito Santo tem um total de 11 bilhões em dívida ativa.

Com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo (OAB-ES), Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES), Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), entre outras instituições a expectativa é que a projeto seja aprovado ainda na próxima semana.

“O projeto de lei vai ajudar a reduzir custos tanto para o contribuinte, que poderá investir mais, proporcionando melhoria para o seu negócio e até gerando novos empregos, quanto o Estado”, finalizou o secretário.

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