No último domingo (1°), teve início o período de defeso de cinco espécies de camarão em todo o Espírito Santo. Neste período, ficam proibidos a comercialização, o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento e a industrialização dos camarões das espécies camarões rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris).
A proibição vai até o dia 31 de maio, de acordo com a instrução normativa nº 189/2008 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Durante o defeso, quem for pego comercializando o camarão será punido de acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Não é o consumo que está proibido, e sim a PESCA.
O consumo do camarão congelado comprado no supermercado acontece normalmente!!!
muito bom parabens pelo artigo nota 10 super recomendo