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Conselho reduz de 21 para 18 anos idade para transgêneros fazerem cirurgia

Conselho reduz de 21 para 18 anos idade para transgêneros fazerem cirurgia
Foto: Bulent Kilic/AFP

O Conselho Federal de Medicina divulgou uma resolução que reduz de 21 anos para 18 anos a idade mínima para que pessoas transgênero possam ter acesso a cirurgias de “afirmação de gênero”, quando há o desejo de mudança de genitália.

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O texto também traz novas regras para o atendimento médico e cuidados de saúde de pessoas transgênero ou com “incongruência de gênero” —o que é definido como a “não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, incluindo-se neste grupo transexuais, travestis e outras expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero”.

A resolução, que atualiza regras definidas em 2010, foi publicada na manhã desta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.

Além da mudança na idade mínima em que a cirurgia pode ser realizada, a norma passa a incluir regras para indicação de terapias hormonais e uso de medicamentos para bloqueio da puberdade. Até então, não havia uma regulamentação do conselho sobre o tema, que era definido apenas por meio de pareceres específicos.

Agora, o novo texto inclui oficialmente esse tipo de procedimento e define as diferentes etapas de atendimento pelos médicos. Segundo a resolução, crianças e adolescentes devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar. A norma veda qualquer tipo de intervenção antes do início da puberdade.

“Com a criança, não se faz nenhuma intervenção clínica, mas o acompanhamento com psicoterapia”, diz o psiquiatra Alexandre Saadeh, do Hospital das Clínicas da USP, que participou das discussões.

“O que se faz é acompanhar essa criança e propiciar um ambiente para que ela tenha certa liberdade para se manifestar. A partir do momento em que psicólogos determinam que essa criança manifesta essa incongruência de gênero, o endocrinologista entra com o bloqueio hormonal da puberdade”, explica Elaine Frade Costa, endocrinologista do HC da USP.

A idade em que esse bloqueio deve ser aplicado dependerá de avaliação de equipe médica sobre os diferentes estágios da puberdade, definidos com base em uma metodologia chamada de escala de Tanner. A recomendação é que isso ocorra aos primeiros sinais da puberdade. Em meninas, isso pode variar dos 8 aos 13 anos. Já em meninos, de 9 a 14 anos.

A norma, porém, mantém o procedimento em caráter experimental, a ser aplicado com base em protocolos de pesquisa e por hospitais de referência.

Saadeh frisa que a avaliação pela equipe médica não ocorre pelo comportamento expresso da criança e do adolescente. “Não é porque gosta de boneca e outro de futebol. A questão é mais complexa”, afirma ele, que lembra que o bloqueio pode ser revertido.

A recomendação é que essa estratégia se mantenha até que o paciente e a equipe decidam por fazer a terapia hormonal cruzada — nome dado à forma de reposição hormonal que permite ao paciente desenvolver características femininas ou masculinas, de acordo com sua identidade de gênero.

Em outra mudança, a norma reduz de 18 para 16 anos a idade mínima para indicação desse tipo de terapia, com base em um projeto terapêutico que deve ser elaborado no atendimento a cada paciente.

Segundo o psiquiatra Leonardo Luz, relator da resolução, a redução ocorre para minimizar o sofrimento dos pacientes. Para Costa, do HC da USP, a mudança também deve evitar riscos da adoção do bloqueio hormonal por muito tempo.

“Todos os procedimentos médicos têm um ônus e bônus. Se você deixa muito tempo bloqueado, há risco de desenvolver uma osteoporose na vida adulta”, afirma.

Já a redução na idade mínima para indicação da cirurgia visa adequar a resolução às regras que definem a maioridade civil após os 18 anos. Entre os procedimentos que podem ser aplicados, estão cirurgias genitais e mamoplastia. A exigência é que haja um acompanhamento mínimo de um ano antes do procedimento. “São cirurgias de afirmação de gênero, e não redesignação, porque já são designadas.

O que observamos é que essas pessoas já têm essa manifestação de incongruência desde a infância. Muitos só chegam adultos à rede de saúde porque antigamente não tinham acesso a nenhum serviço que poderia recebê-los”, afirma Costa.

O texto estabelece ainda a composição mínima das equipes que devem fazer parte da atenção médica especializada para cuidado ao transgênero, a qual deve ser composta, no mínimo, por um pediatra (em caso de pacientes com até 18 anos), psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico.

O atendimento deve ocorrer após assinatura de um termo de consentimento, com informações sobre riscos e benefícios. Para menores de 18 anos, o documento deve ser assinado pelos pais, e entregue junto com um termo em que o jovem também diz concordar com o processo.

Em outra medida, a resolução mantém o veto ao acesso a procedimentos hormonais e cirúrgicos por pessoas com transtornos mentais graves.

As mudanças foram discutidas por uma comissão de especialistas ao longo de dois anos. Também foram consultadas associações de transexuais e pais de crianças e adolescentes com incongruência de gênero. Além das mudanças práticas no atendimento, a nova norma retira a definição existente em resolução anterior que citava o paciente transexual como

“portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual”.
“Temos uma resolução que conversa com a despatologização”, diz Luz, sobre a abordagem do tema na resolução como “incongruência de gênero”.

A medida segue parecer da Organização Mundial de Saúde, que retirou em 2018 a transexualidade da lista de doenças mentais na nova versão da Classificação Internacional de Doenças, a CID-11.

A transexualidade, porém, continua na CID, mas como incongruência de gênero, dentro da categoria de condições relativas à saúde sexual. O objetivo era garantir que cuidados à saúde dessa população continuassem a ser oferecidos na rede de saúde.

“As pessoas transgênero não são doentes. Elas precisam de atendimentos de acordo com a demanda individual. O indivíduo precisa de um cuidado, e não ser rotulado como A, B ou C”, diz Luz.

Segundo Maria Inês Gadelha, do Ministério da Saúde, a pasta deve encaminhar a nova resolução à Conitec, comissão que avalia a incorporação de novas tecnologias no SUS, para avaliar se há necessidade de mudança na oferta dos atendimentos hoje aplicados no SUS.

NATÁLIA CANCIAN

ATUALIZADA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

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