Para abastecer nos postos do Estado, antes o motorista que faz uso de veículo movido a Gás Natural Veicular (GNV) terá de atender algumas exigências. Ele terá de apresentar o Selo de Abastecimento de GNV, demonstrar previamente ao frentista se o cilindro corresponde ao selo apresentado e ainda pedir para que todas as pessoas que estejam na parte interna do veículo se retirem para que então seja feito o abastecimento.
As exigências foram aprovadas na tarde desta segunda-feira (16) durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa por meio do Projeto de Lei Ordinária 16/2017, de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos, e de Emenda Modificativa 140/2018, proposta pelo deputado Marcelo Santos.
Inicialmente o projeto de Enivaldo previa somente a apresentação do Selo, conforme modelo previsto pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). “É uma iniciativa muito oportuna por conta do alcance da matéria, entretanto vi a necessidade de ampliar a ideia a fim de minimizar os acidentes que têm ocorrido em nosso Estado em razão da falta de segurança e fiscalização”, destacou Marcelo Santos.
Recentemente, em Vila Velha, ocorreu um grave acidente durante abastecimento de veículo a Gás. Foi abastecido um veículo que ao invés de possuir um cilindro GNV, específico para este propósito, havia um cilindro GLP, conhecido como botijão de gás. Houve uma explosão que vitimou dois frentistas. “São situações como esta que queremos evitar”, finalizou Marcelo.