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‘Condução coercitiva não é medida arbitrária do Estado’, afirma Procuradoria

A Procuradoria-geral da República (PGR) enviou nesta segunda-feira, 28, um memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende o uso da condução coercitiva de investigados para interrogatório. O instrumento, considerado um dos pilares da Operação Lava Jato, foi suspenso por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, no final do ano passado. A decisão do ministro pode ser analisada pelo plenário da Suprema Corte nesta quarta-feira, 30, já que as ações estão previstas na pauta da próxima sessão.

A manifestação da procuradora-geral, Raquel Dodge, foi feita no contexto da proximidade deste julgamento. No documento, a procuradora destaca que a condução coercitiva é uma forma de se evitar o ajuste de versões entre investigados, a destruição de provas, a alteração de cenários e a intimidação de testemunhas. Raquel ainda cita o fato do instrumento não suprimir a liberdade do investigado como acontece no caso das prisões temporárias ou preventivas, considerando a condução como uma medida menos invasiva.

Dados obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo mostram que as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior. De janeiro a abril, foram cumpridas 195 prisões temporárias, ante 148 nos primeiros quatro meses de 2017. Os números foram obtidos pelo Estado por meio da Lei de Acesso à Informação e englobam todos os mandados cumpridos no País de 1.º de janeiro de 2013 a 30 de abril de 2018. Eles foram publicados pelo jornal em reportagem do último dia 21.

Quando as conduções coercitivas foram proibidas em dezembro, Gilmar atendeu a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Ambos alegam, entre outros pontos, que o instrumento é inconstitucional por afrontar a liberdade individual e a garantia da não autoincriminação.

A PGR, por outro lado, entende que conduções coercitivas de natureza cautelar apenas limitam a liberdade do investigado, e, por isso, “não há como considerá-las ofensivas à liberdade constitucional de locomoção”. Na manifestação enviada ao STF, Raquel também rebate a alegação do CFOAB de que as conduções coercitivas ferem a presunção da inocência. “Ora, se nem as prisões cautelares são consideradas como violadoras à presunção de inocência, tampouco há como imputar tal característica às conduções coercitivas cautelares”, diz a PGR.

Amanda Pupo, Teo Cury e Rafael Moraes Moura
Estadao Conteudo
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