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Condomínio Ourimar: moradores questionam pedido de despejo da Caixa

A Justiça Federal aceitou um pedido da Caixa Econômica Federal para despejar moradores irregulares de 303 dos quase 600 imóveis do condomínio Ourimar, na Serra. Os pedidos de reintegração de posse surgiram com a justificativa de falta de pagamento do apartamento e das taxas de condomínio.

Notificação OURIMAROs moradores sem opção de moradia, afirmam que estão com todos os documentos pagos e, foram informados da notificação por meio de uma mensagem pelo aplicativo de celular WhatsApp, enviada pelo sindico. Eles dizem que o mesmo não aparece no condomínio há mais de seis meses e deu o recado através do porteiro, que é subsíndico.

O porteiro, que não quis conversar com a reportagem e não se apresentou, por sua vez, afirma que recebeu o recado após uma reunião que aconteceu á cerca de duas semanas com representantes da Caixa e o síndico. Segundo os moradores, a maioria dos apartamentos apontados na lista de despejo não está com os pagamentos atrasados e nem foram invadidos.

Os residentes também reivindicam a segurança no local, visto que o condomínio não possui nem muros, nem uma portaria em sua entrada. Eles afirmam que a maioria das invasões aconteceram por descaso e falta de atenção do poder público com os moradores do o condomínio. “Tem que colocar pro lado de fora quem não é morador. Muitas pessoas aqui estão desempregadas e ainda estão sendo despejadas. Hoje encontrar emprego é complicado, porque se você coloca no currículo que você mora no Ourimar, as pessoas já pensam que você é bandido”, desabafa a moradora Luana Lourenço Gomes.

Os despejos devem acontecer entre os dias 13 e 17 de agosto. A Caixa confirmou o pedido de reintegração de posse e diz estar reunindo informações para a reintegração. Veja a nota do banco na íntegra:

“NOTA DA CAIXA

A Caixa Econômica Federal informa que a reintegração de posse, determinada pela Justiça Federal em 22/01/2018, foi o resultado de ação movida a partir de denúncias de descumprimento de cláusula contratual por parte dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, no empreendimento Residencial Ourimar. As denúncias foram recebidas por meio de canais de ouvidoria, bem como a partir da vistoria e indicação da Prefeitura Municipal da Serra.

A CAIXA esclarece que, se for identificado que a família encontra-se residindo no imóvel, o ocupante não será reintegrado ao FAR, sendo essa constatação registrada formalmente por meio da Declaração de Moradia, assinada pelo titular do contrato, com a apresentação de um comprovante de residência em seu nome (conta de água/energia com vencimento de até 90 dias).

Os contratos dos imóveis da Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida proíbem:

  • A transferência ou cessão do imóvel a terceiros, a qualquer título, em casos como: aluguel, empréstimo, venda, comodato, entre outros;
  • A destinação diversa do imóvel que não a residência da família;
  • O abandono do imóvel;
  • A falta de pagamento de tributos, taxas ou outros encargos incidentes sobre o imóvel;
  • O descumprimento de qualquer outra obrigação estipulada no instrumento contratual.

A CAIXA esclarece ainda que, quando há denúncia do descumprimento das regras contratuais, o banco notifica os moradores para que comprovem a ocupação regular do imóvel. Caso fique comprovado o uso irregular, ou o abandono do imóvel, a CAIXA protocola notícia-crime na Polícia Federal e adota as medidas judiciais cabíveis. Nos casos em que a decisão judicial determina a reintegração de posse, a responsabilidade pelo cumprimento dessa ação é do oficial de justiça e das forças de segurança pública”.

https://www.youtube.com/watch?v=ekgeJXFDhIc

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