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Comércio de café: sonegação fiscal gera rombo de R$ 100 milhões para o ES

Foto: reprodução Web
Foto: Reprodução Web

O Espírito Santo contabiliza, pelo menos, cerca de R$ 100 milhões de fraudes no comércio de café. É o que aponta a operação ‘Café Frio’, deflagrada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria-Geral do ES, nesta terça-feira (13).

A operação apontou que a fraude acontece desde 2015, e que 23 empresas cafeeiras movimentaram aproximadamente R$ 1 bilhão neste período. Foi descoberto que a sonegação acontecia em duas modalidades.

Em uma primeira modalidade de sonegação fiscal apurada pela Secretaria da Fazenda, nove empresas vinham solicitando, administrativamente, a compensação de ICMS por meio de precatórios. Entretanto, o uso de precatório para este fim não é previsto em lei, o que caracteriza abuso de direito. O objetivo das empresas ao agirem dessa forma é o não pagamento do ICMS. Informações apuradas pela Receita Estadual indicam um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 60 milhões.

Segundo o secretário Bruno Funchal, a Receita Estadual vinha monitorando a prática e, nos últimos meses, houve a intensificação da ação. “Houve o aumento sistemático dos pedidos de compensação de crédito de ICMS usando precatórios, chegando a 1300 pedidos”, explicou o secretário.

Diante da comprovação do abuso de direito, a Sefaz acionou a Procuradoria-Geral do Estado, que ajuizou uma ação contra essas empresas. Com base na decisão da Justiça, as empresas estão impedidas de emitir notas fiscais e têm o prazo de 10 dias para regularizarem suas situações fiscais e quitarem seus débitos junto à Receita Estadual, sob pena de terem suas inscrições canceladas e seus débitos inscritos em dívida ativa.

“Em relação às empresas que utilizaram precatórios para compensar, irregularmente, os débitos de ICMS, assim que a PGE foi acionada entramos com uma ação judicial para suspender a prática reiterada de compensação de débitos de ICMS com precatórios. O Poder Judiciário acatou a solicitação do Estado e proferiu uma liminar suspendendo a emissão de notas fiscais dessas empresas, determinando a todas que, num prazo de 10 dias, regularizem sua escrituração fiscal e efetuem o pagamento do imposto e multas devidas pelo não recolhimento do ICMS”, explicou Alexandre Nogueira Alves, procurador-geral do Estado.

Operações simuladas

Já a segunda modalidade de sonegação fiscal identificada na operação Café Frio consiste na emissão de notas fiscais de operações simuladas por empresas “laranja” de outros estados, especialmente de estados não signatários do Protocolo ICMS 55/2013, para empresas “laranja” capixabas, que compram café de produtores locais sem nota fiscal e revendem o produto para empresas de outros estados sem o recolhimento de ICMS.

Nestes casos, a fraude está em realizar aquisições fictícias de café para que o crédito de ICMS pela entrada de café no Estado seja igual ou superior ao débito pela saída do produto, não havendo o pagamento do imposto devido.

A Receita Estadual identificou que pelo menos 14 empresas vinham realizando a prática ilegal desde 2015, totalizando cerca de R$ 40 milhões de prejuízo pelo não recolhimento do imposto. Com a operação, as empresas estão administrativamente impedidas de emitir notas fiscais e devem regularizar suas situações junto ao Fisco Estadual. A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, está realizando diligências para averiguar indícios de disseminação da fraude em outros municípios do Estado.

O secretário da Fazenda informou que uma prática similar já ocorreu no passado. “Na época conseguimos blindar esse modelo de sonegação por meio do Protocolo ICMS 55/2013, que é um acordo com outros estados para monitorar o trânsito de café. Entretanto alguns estados não aderiram ao protocolo, o que facilitou a ação dos sonegadores”.

O secretário afirmou que, a partir da ação da Receita, a Secretaria de Estado da Fazenda iniciou conversas com os estados não signatários do Protocolo para que eles também façam a adesão, inibindo assim práticas fraudulentas como as registradas.

Mercado produtor
Em ambos os casos, o secretário da Fazenda explicou que além dos débitos de ICMS não efetuados as empresas também vão pagar multas que chegam a 100% do valor do imposto sonegado. Funchal destacou que a ação conjunta da Fazenda e da PGE reestabelece o funcionamento do mercado cafeeiro e evita distorções. “Empresas que adquiriram o café regularmente dentro do Estado estavam registrando um custo maior, já que estavam arcando legalmente com o recolhimento do ICMS em contraposição às empresas que se utilizaram de métodos indevidos para apropriação de créditos”.

O procurador-geral do Estado destacou que a Operação “Café Frio” vem para, mais uma vez, mostrar aos sonegadores que o Governo está atento e atuando firmemente no sentido de proteger os bons empresários e, também, de garantir que o Estado receba aquilo que lhe é de direito. “Ao sonegar impostos, esses empresários estão retirando recursos que seriam investidos em benefício da sociedade capixaba, nas áreas de saúde, educação, segurança e infraestrutura urbana, dentre outras”, concluiu Alexandre Nogueira Alves.

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