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Começa a segunda fase do Refis em Vila Velha

prefeitura_de_vila_velha-120255O Refis, um programa de parcelamento incentivado destinado a promover a regularização dos créditos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, instituído pela Lei 5.834/2017, cuja primeira fase teve início em 7 de abril e terminou em 4 de agosto, teve a segunda fase iniciada nesta segunda-feira (7).

Tendo em vista o alto número de adesões na primeira fase do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) – Refis Vila Velha 2017 bem como a constante inadimplência provocada pela crise econômica atual, o município de Vila Velha proporcionou uma nova oportunidade aos contribuintes para regularização de suas dívidas com a receita municipal.

Nesta segunda fase do Refis Vila Velha 2017, as empresas e pessoas físicas poderão quitar suas dívidas com redução de até 80% das multas e dos juros moratórios. Podem ser objeto do Refis 2017 os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2016, exceto aqueles provenientes de lançamento por meio de auto de infração, que poderão ser parcelados a qualquer tempo.
O decreto 103/2017 estabelece que no ano de 2018 não haverá novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

Como aderir ao programa

A segunda fase do Refis Vila Velha 2017 terá início em 7 de agosto de 2017 e terminará em 29 de dezembro de 2017.

Aos contribuintes que optarem pelo pagamento a vista será concedido o benefício de 80% de desconto das multas e dos juros moratórios.

As dívidas poderão ser parceladas em até 60 vezes com os seguintes percentuais de redução:

·65% das multas e dos juros moratórios, em até 12 parcelas;
·55% das multas e dos juros moratórios, de 13 a 24 parcelas;
·45% das multas e dos juros moratórios, de 25 a 36 parcelas;
·20% das multas e dos juros moratórios, de 37 a 48 parcelas;
·10% das multas e dos juros moratórios, de 49 a 60 parcelas;

Os contribuintes que aderirem ao Refis e se tornarem inadimplentes por período superior a 90 dias terão como consequência o cancelamento do acordo e dos benefícios concedidos pelo programa, sujeitando-se, ainda, à antecipação das parcelas.

Os contribuintes devem comparecer à Coordenação de Arrecadação e Tributação da Secretaria de Finanças munidos da seguinte documentação:
-·Pessoa Física – cópias simples do documento oficial de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, documentos do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda, se for o caso); em caso de representação, além dos documentos pessoais do procurador, apresentar, ainda, procuração simples com poderes específicos para reconhecer, confessar dívida, fazer parcelamento e desistir e/ou protocolar impugnações fiscais ou recursos inerentes ao objeto do parcelamento;
-·Pessoa Jurídica – cópias simples do contrato social e alterações, se houver, CNPJ, documento oficial de identificação com foto e CPF do sócio ou seu representante legal, que deverá apresentar, também, além dos documentos pessoais, procuração simples com poderes específicos para reconhecer, confessar dívida, fazer parcelamento e desistir e/ou protocolar impugnações fiscais ou recursos inerentes ao objeto do parcelamento.

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