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Cliente vai à Justiça para que operadora retire música de espera do celular

celularO juiz da Vara Única de Muqui determinou que uma companhia telefônica desative o serviço “som de chamada”, do aparelho de uma moradora do município. Segundo a requerente, o serviço, que permite que o cliente escolha uma música para tocar enquanto aguarda sua chamada ser atendida, passou a tocar a música “Faixa 3” dos cantores Bruninho e Davi, sem seu consentimento ou autorização.

Segundo o magistrado, embora a ré tenha afirmado que a consumidora contratou o serviço, ela falhou em comprovar tal afirmação, tendo apresentado parecer genérico quando bastaria apenas trazer aos autos a transcrição das mensagens SMS ou gravação eletrônica pela qual houve a contratação do serviço.

“Assim, impõe-se a declaração de inexistência de relação jurídica obrigacional entre as partes referente à cobrança do serviço intitulado “som de chamada”, que deve ser desativado da linha telefônica da requerente”, concluiu o magistrado.

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