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Chuvas e perdas em aplicações derrubam receita do Estado em 6,96%

Chuvas e perdas em aplicações derrubam receita do Estado em 6,96%Dados do Painel de Controle da Macrogestão Governamental, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), apontam que a receita estadual arrecadada no mês de fevereiro, de R$ 1,578 milhões, representou um decréscimo de 6,96%, quando comparada à arrecadação do mesmo mês do ano anterior. Uma das causas do declínio são as chuvas intensas, ocorridas na segunda quinzena de janeiro, prejudicando as vendas e reduzindo o recolhimento do tributo em fevereiro. No mês, houve arrecadação a menor de ICMS (R$ 37 milhões), entrada a menor de participações especiais (R$ 12 milhões) e rendimentos negativos das aplicações dos investimentos do fundo previdenciário (R$ 13,5 milhões).

O Painel, disponibilizado no CidadES – Controle Social, também indica diminuição no acumulado. A média mensal de receitas arrecadadas até o mês de fevereiro correspondeu a R$ 1.494,85 milhões, tendo representado um decréscimo de 3,08%, em relação ao mesmo período do ano antecedente.

A análise do Painel de Controle é de que o panorama para as finanças públicas estaduais apresenta, desde o fim de 2019, uma trajetória descendente. A queda na atividade econômica, documentada pelo IBCR-ES do Banco Central, apresentado no painel de janeiro de 2020, já estava impactando a receita. A Receita Total caiu 3,1% em termos nominais, enquanto a despesa subiu 7,9%. Com isso, a margem fiscal, caiu 20,2%.

O Fundo Previdenciário apresentou resultado negativo de R$ 13,5 milhões na arrecadação total de fevereiro de 2020, em contraposição ao resultado positivo de fevereiro de 2019, que foi de R$ 49,4 milhões. Isso se deve, principalmente, ao resultado negativo de R$ 65,8 milhões da “remuneração dos investimentos do regime próprio de previdência do servidor em renda variável”.

Royalties
O Painel de Controle do TCE-ES destaca ainda nesta edição de fevereiro os efeitos da possível decisão desfavorável da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4917. No ano de 2012, a Lei nº 12.734/2012 introduziu mudanças significativas na redistribuição das participações governamentais (royalties e participações especiais) aos entes federativos.

Inverteu-se a lógica até então vigente de pagamento de royalties e participações especiais para beneficiar os estados e municípios não-produtores. No entanto, o novo modelo de partilha é objeto da ADI 4917, movida pelo Estado do Rio de Janeiro, ainda em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Por ora, a Suprema Corte concedeu liminar na ADI 4917 e suspendeu os novos critérios de distribuição dos royalties do petróleo trazidos pela Lei nº 12.734/2012. Caso o novo regramento para redistribuição das participações governamentais do petróleo previstos nesta lei seja convalidado, os estados e municípios produtores podem suportar perdas elevadíssimas.

Estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), encomendado pelo Governo do Estado, prevê perda total de R$ 115,43 bilhões para os três maiores estados produtores (Rio, São Paulo e Espírito Santo), no período de 2013-2025. Somente o estado capixaba perderia R$ 18,46 bilhões, sendo R$ 8,61 bilhões de atrasados relativos a 2013-2019 caso a decisão do STF retroaja, e R$ 9,85 bilhões nos próximos seis anos (2020-2025).

O julgamento da ADI 4917 está pautado para o próximo dia 29 de abril.

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