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Chefe que sofreu assédio por parte de subordinadas tem dano moral reconhecido pelo TRT-ES

A Primeira Turma do TRT-ES, em sessão realizada no último dia 14 de março, reconheceu prática de assédio moral por duas empregadas contra a chefe do setor, em uma fábrica de alimentos em Vila Velha. A supervisora de compras era ridicularizada na frente de colegas pelas subordinadas, que não aceitavam sua chefia. A indenização estabelecida foi de R$ 30 mil.

Desde que foi promovida, a supervisora passou a ter um clima de difícil convivência. As subordinadas questionavam suas decisões e criticavam seu trabalho, seu jeito de vestir, falar e escrever, expondo-a a situações constrangedoras.

O Tribunal entendeu que, embora a gerente da área tivesse conhecimento do problema e tratado do assunto em reuniões, não tomou medidas efetivas para solucioná-lo. De acordo com o processo, ela chegou a sugerir a mudança do nome do cargo de “supervisora” para “especialista”.

Para o relator do processo, desembargador José Luiz Serafini, a atitude da empresa foi de omissão. É responsabilidade do empregador criar e manter um ambiente saudável de trabalho.

Esse tipo de assédio, praticado por subordinados, chamado de “assédio moral vertical ascendente”, é incomum, mas produz danos tanto quanto outras formas de perseguição.

“É dever do empregador e de todos os demais empregados, guardar entre si um padrão mínimo de respeito, respeitando sempre a estrutura hierárquica, indispensável ao bom funcionamento dos serviços. Situações como as descritas e provadas nos autos violam esse dever, tornando o ambiente de trabalho palco dos direitos à personalidade (ofensa à honra, à intimidade e à imagem da pessoa), como ocorreu com a reclamante”, descreveu o relator.

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