Incluir a cerveja artesanal entre os beneficiados com a redução de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 188/2017. A iniciativa do Executivo fixa para este ano a alíquota de 12% para este ano para o produto. Os deputados votam, nesta terça-feira (30), requerimento para que a matéria tramite como urgência na Casa.
De acordo com a proposta, o segmento passa a compor a lista dos segmentos contemplados pela Lei 10.568/2016, que instituiu medidas e mecanismos de proteção à economia para garantir a competitividade e a ocupação de espaços no mercado, e fazer frente aos benefícios fiscais concedidos por outras unidades da federação.
Em vigor desde julho passado, a lei incluiu 21 setores e segmentos da economia capixaba, urbana e rural, constituindo o Programa de Incentivos Vinculados à Celebração de Contrato de Competitividade (Compete-ES).
Simples Nacional
Agora, o PL altera a Lei 10.568, acrescentando o artigo 25-A, que contempla a indústria de cervejas artesanais. A partir da publicação da lei, a alíquota do ICMS será de 12% e passará para 17% em 1º janeiro de 2018, quando, segundo o governo, o segmento poderá ser incluído no Simples Nacional. Com a inclusão das cervejarias artesanais, serão concedidas também facilidades de créditos com base na previsão de arrecadação do ICMS.
Segundo a justificativa do governo estadual, a intenção é “transformar o Estado do Espírito Santo em um polo de referência de produção de cerveja artesanal e especial”, acrescentando a sintonia com o planejamento estratégico para o desenvolvimento do turismo do Estado, e também possibilitar a competitividade do segmento.
A matéria foi lida em plenário, na última segunda-feira (29), e receberá parecer das comissões de Constituição e Justiça, de Turismo e Finanças.
Fonte: Web Ales