Cerca de 20 mil capixabas a mais do que em 2019 devem apresentar as declarações de Imposto de Renda (IR) neste ano.
> Leia também: Programa para fazer Declaração do Imposto de Renda já está disponível No ano passado, 565 mil capixabas apresentaram a declaração. Para este ano, a Receita Federal espera receber 585 mil declarações no Espírito Santo.
O prazo de envio terá início às 8h do dia 2 de março e termina às 23h59 (horário de Brasília), do dia 30 de abril de 2020.
Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa de no mínimo de R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido na declaração, pelo atraso. As restituições terão início em 29 de maio. Ao todo serão cinco lotes, o último previsto para 30 de setembro.
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e, também, os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil que em 2019 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Além de ter tido, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Novidades
Para este ano também foram anunciados algumas novidades referentes a Declaração de Imposto de Renda, entre elas, a impossibilidade de deduzir a contribuição previdenciária patronal do empregador doméstico, por falta de previsão legal e a possibilidade de destinar até 3% do imposto de renda devido diretamente na Declaração de Imposto de Renda para o fundo controlado pelos conselhos do estatuto do idoso.
Outra novidade é a necessidade de informar o proprietário de bens e direitos relacionados na Declaração: se do titular da declaração ou do dependente.
Já os contribuintes com Rendimentos Tributáveis em 2019 maior que R$ 200 mil reais são obrigados a informar o número de recibo da declaração do ano anterior para a apresentação da declaração.
Para quem quer ter a possibilidade de obter a declaração pré-preenchida diretamente no programa da declaração, irá precisar ter o certificado digital.
Vale lembrar, também, que não existe mais a declaração de isento. Ou seja, quem não estiver obrigado a apresentar a declaração, mas desejar apresentar, pode fazê-lo livremente.