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Cerca de 23 mil famílias capixabas podem se beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica

Um levantamento realizado pela EDP Espírito Santo mostra que 23 mil famílias que poderiam solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) não estão inscritas para receberem o benefício, deixando de aproveitar reduções no valor da fatura de energia. A boa notícia é que, na maioria dos casos, após a atualização do CadÚnico, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, já é possível ter acesso ao incentivo.

Para ter direito ao desconto, o familiar precisa estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Vilmar Teixeira, gestor executivo de Atendimento Comercial da Distribuidora, complementa: “para usufruir do benefício, é importante que as famílias que preencham os pré-requisitos e estejam com a documentação em dia, procurem uma de nossas agências o quanto antes”.

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). “É importante frisar que a Tarifa Social é muito vantajosa para quem utiliza a energia de forma eficiente, pois quanto menor o consumo, maior o desconto”, explica Vilmar.

O desconto
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

Faixa de ConsumoDesconto
Até 30 kWh/mês65%
De 31 a 100 kWh/mês40%
De 101 a 220 kWh/mês10%
Acima de 220 kWh/mêsNão há desconto

 

Quem pode receber o benefício:

Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima).
  • Para receber o benefício, o endereço da família que consta no Cadastro Único ou no cadastro de beneficiários do BPC deve estar localizado na área de concessão da distribuidora;

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP Espírito Santo:

  • Número de Identificação Social (NIS) e Número do Código Familiar (COD FAM) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
  • Conta de energia;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
  • Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;
  • Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);
  • Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.

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