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Catorze cidades do sul capixaba têm 30 dias para implantar ponto eletrônico na saúde

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) teve deferido o pedido em tutela antecipada para determinar que 14 municípios do sul do Estado coloquem em funcionamento o controle biométrico de ponto dos profissionais da área de saúde remunerados com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial médicos e dentistas. Os municípios têm um prazo de 30 dias, a contar da data da decisão, para adotar a medida, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para casos de descumprimento.

A determinação abrange os municípios de Apiacá, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui e São José do Calçado.

Ações. A Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim, entrou com 20 ações, contra prefeituras de 20 municípios do sul do Estado, no início deste ano para que as administrações adotassem melhorias na qualidade dos serviços de saúde prestados ao moradores desses municípios.

Todas as prefeituras já haviam recebido recomendações do MPF indicando a adoção de medidas como o controle de ponto biométrico de médicos e dentistas. No entanto, as administrações ou não acataram as providências ou somente as acataram parcialmente, sendo, assim, necessário o ajuizamento das ações civis públicas.

Seguem em andamento na Justiça a ações contra os municípios de Castelo, Cachoeiro de Itapemirim, Divino de São Lourenço e Guaçuí. Por sua vez, os processos referentes a Piúma e Vargem Alta foram extintos, tendo em vista que o municípios firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF.

Os números das ações para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) são:

Apiacá – 0003066-29.2017.4.02.5002

Bom Jesus do Norte – 0003084-50.2017.4.02.5002

Cachoeiro de Itapemirim – 0003107-93.2017.4.02.5002

Castelo – 0003113-03.2017.4.02.5002

Conceição do Castelo – 0003081-95.2017.4.02.5002

Divino de São Lourenço – 0003045-53.2017.4.02.5002

Dores do Rio Preto – 0003042-98.2017.4.02.5002

Guaçuí – 0003083-65.2017.4.02.5002

Ibatiba – 0003079-28.2017.4.02.5002

Ibitirama – 0003068-96.2017.4.02.5002

Iconha – 0003086-20.2017.4.02.5002

Irupi – 0003116-55.2017.4.02.5002

Itapemirim – 0003072-36.2017.4.02.5002

Iúna – 0003087-05.2017.4.02.5002

Mimoso do Sul – 0003080-13.2017.4.02.5002

Muniz Freire – 0003110-48.2017.4.02.5002

Muqui – 0003071-51.2017.4.02.5002

Piúma – 0003065-44.2017.4.02.5002

São José do Calçado – 0003075-88.2017.4.02.5002

Vargem Alta – 0003101-86.2017.4.02.5002

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