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Casos de veículos clonados no Espírito Santo aumenta 50% em um ano

No ano de 2016, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) registrou 409 informativos de clonagem de veículos em todo o Estado. No ano passado, esse número aumentou 50%, chegando a 614 casos. Este ano, em apenas três meses, 127 pessoas foram vítimas da fraude. Em grande parte dos casos, a suspeita acontece quando as vítimas da clonagem descobrem infrações cometidas em lugares onde nunca estiveram ou pelo menos não estiveram no dia e horário da multa. A dor de cabeça maior vem para comprovar a “inocência” nos casos.

O automóvel verdadeiro, idêntico ao clonado pelo militar, pertence a um agente da Polícia Civil
Foto: Divulgação/Savecar Brasil

Em meados do ano passado, ao consultar informações no site do Detran-ES, o auxiliar de controle operacional, Giovani do Nascimento, 35, descobriu que havia sido multado na RJ-145, próximo ao município de Itaperuna-RJ, por ultrapassagem em faixa contínua. “Não recebi nem a autuação em casa. Provo que no mesmo horário da autuação, estava indo para Guriri, no aniversário do filho de um patrão meu”, afirma ele.

Sem saber como proceder neste caso, procurou o Detran de São Mateus, onde reside, para receber maiores informações. E afirma que recebeu informações equivocadas. “Fui no Detran, depois no despachante, na Polícia Civil fazer o boletim. Depois voltei no Detran e apresentei a documentação e falei que podia ter sido clonado. A pessoa falou que a documentação seria encaminhada para o Detran do Rio.

No final das contas, perdi tempo, pois tive que enviar minha documentação para o DER do Rio pessoalmente, e montar um processo para retirar a multa. Nem o Detran daqui sabe dar informação referente a isso”, reclamou o auxiliar.

Como o licenciamento do carro estava para vencer, ele recebeu a informação de que deveria pagar a multa de R$ 191,00 para renovar o licenciamento, e que depois seria ressarcido. “Tive que pagar o licenciamento do carro, pois não ia trafegar sem documento. Não fui ressarcido, porque o órgão alegou que o recurso foi intempestivo”, lamentou.

Procedimentos

De acordo com o gerente operacional do Detran-ES, Cleber Bongestab, em casos como o de Giovani, nos quais são descobertas autuações e multas não cometidas, existem duas suspeitas: a de erro humano e a de carro clonado. “Às vezes, o agente que viu no RJ anotou placa errada. Os radares ainda dependem do ser humano para lançar informação. Às vezes a informação lançada pode ser errada. Em ambos os carros não é clonagem, é erro humano”.

Mas, quando se constata a suspeita de carro clonado, o primeiro passo é procurar a Polícia Civil para fazer o laudo de originalidade do veículo.

“É preciso comprovar que o veículo da pessoa é o original. Com esse documento na mão é preciso procurar o Ciretran e solicitar o indicativo de clonagem, dizendo que o veículo que está com ela é o original e o outro veículo foi usado como dublê. Os elementos de identificação do veículo serão analisados para ver se é clonado ou não. O ideal é que a pessoa que fez o indicativo de clonagem ande sempre com esse documento, para que evite transtornos quando for parado numa blitz”, explica Bongestab.

Recursos só no órgão que autuou

A funcionária pública Leopoldina Foeger, 60, recebeu uma multa de estacionamento em local proibido, no município de São Gonçalo, no Rio de Janeiro. O detalhe é que ela nunca nem foi no Rio de Janeiro em toda a sua vida.

“Nunca fui pro Rio de Janeiro e nem conheço. Fui no Detran, delegacia, fazer suspeita de clonagem, BO. E até hoje não me deram resposta. Corri em tudo quanto é Detran, Faça Fácil, Campo Grande, Vitória. No final das contas disseram que o recurso tinha que ser feito no outro estado. Corri muito e passei muita raiva. Tive que fazer foto de frente, atrás, do lado, anexei no processo e até hoje não me responderam. Está em aberto até hoje”, disse Leopoldina, que na época, meados de 2017, teve que pagar R$ 110,00, além de perder pontos na carteira.

O gerente operacional do Detran-ES, Cleber Bongestab afirma que, no caso de autuações – ou quando elas já se transformaram em multas – é preciso entrar com recurso no órgão que autuou o veículo e em seu respectivo Estado e município. “Se, por exemplo, foi o DNIT do Rio de Janeiro que multou o veículo tem que entrar com recursos junto ao órgão local que a notificou. O ideal é que a pessoa não deixe virar uma bola de neve. No primeiro indício, já entra com recurso. Muitas vezes o órgão identifica um erro e já cancela. Outras vezes, pode demorar”, conta.

Não é preciso pagar para recorrer

A servidora pública Camila Candeias, 27, também só descobriu que foi multada por avançar o sinal vermelho, também no município de São Gonçalo, quando entrou no site do Detran para uma consulta. Ela também nunca esteve no município. A notificação não chegou na casa dela. A sorte é que a autuação ainda não se transformou em multa e ela está em tempo hábil de recorrer.

“É importante que o endereço esteja atualizado. Frisamos que não pode recorrer ao Detran do Espírito Santo, se não foi o Detran-ES que autuou. Tem que ser no órgão que autuou”, diz Bongestab. E frisa que ninguém é obrigado a pagar a multa antes para que possa recorrer.

“Ninguém é obrigado a pagar a multa para recorrer. O que acontece é que muitas vezes a pessoas tem interesse em licenciar, que é um problema imediato, e faz a quitação. Precisa fazer a quitação para licenciar. Nesse caso, tem que pedir o cancelamento da multa e ressarcimento. No caso do Detran-ES, se a pessoa entrou com recurso e até 30 dias não foi julgado, se o Detran-ES não resolver, essa multa poderá ter feito suspensivo. Isso, aqui no Estado. Em outros lugares é diferente”.

Detran-ES resolve perda de pontuação

O Detran-ES não tem poder para reverter uma autuação ou multa de outro órgão, em caso de pessoas que tiveram o veículo clonado, mas é lá que se resolve a questão dos pontos perdidos em relação a condutores do Estado, independente de local ou órgão que notificou.

“O condutor vai requerer cancelamento da infração, da pontuação. No caso dos condutores do ES, nós analisamos. Nossa questão é a pontuação. Quando já virou multa, o Detran-ES faz a análise, notifica o Estado de origem, e eles anexam ao recurso. Se a pessoa tiver razão, cancelamos a pontuação. Mas não a multa do outro Estado”, explica Bongestab.

O gerente ainda informou que nos manuais do Detran-ES constam todos os procedimentos e informações sobre os procedimentos relacionados à suspeita de clonagem de veículo, não sendo justificável a desinformação no órgão, como nos casos de Giovani e Leopoldina.

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