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Caso Thayná: acusado de estupro e assassinado será levado a júri popular

Ademir sequestroO acusado de estuprar e matar a menina Thayná Andressa de Jesus Prado, de 12 anos, em outubro passado, Ademir Lúcio Araújo Ferreira, 52 anos, será levado a júri popular.  Além disso, não foi concedido a ele o direito de apelar em liberdade. O crime aconteceu no bairro Areinha, em Viana, e teve grande repercussão no Estado. O Tribunal de Justiça, no entanto, ainda não informou a data em que deverá ser realizado o júri.

Segundo consta dos autos, o denunciado teria abordado a menor de apenas 12 anos de idade, no bairro Universal, em Viana. Ao ser abordada por ele, a menina teria dito que estava procurando caixas de papelão para fazer uma mudança. O denunciado, então, teria oferecido carona para ela, sob o pretexto de ajudá-la a encontrar o material. Segundo imagens de videomonitoramento, a menor teria aceitado essa carona.

Após a menor entrar no carro, Ademir teria seguido até um local ermo, onde teria iniciado o abuso sexual, praticando atos libidinosos, utilizando a mesma forma de agir com a qual praticou estupro de outra menor de idade, crime cometido apenas alguns dias antes.

Em seguida, para assegurar a sua impunidade do crime de estupro, o acusado teria iniciado o crime de homicídio contra a menor ainda dentro do veículo, deixando vestígios de sangue no banco traseiro do carro. Após a morte, o denunciado teria ocultado o cadáver em um alagado próximo a um matagal, ateando fogo no corpo, para encobrir os rastros do crime de estupro e homicídio.

Ademir, utilizando documento falso, fugiu para o Rio Grande do Sul, se passando por outra pessoa para não ser encontrado pela polícia.

Ao negar o direito do acusado recorrer em liberdade, a sentença conclui que: “Tendo o acusado respondido ao processo justificadamente preso, não lhe concedo o direito de apelar em liberdade, em especial, diante da estrita necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, vez que há nos autos sólidos elementos que comprovam a real possibilidade de reiteração da prática criminosa, o que se depreende pelo fato do acusado responder a outras ações penais, inclusive, com diversas condenações (documentos de fls. 111/133), conduta reveladora de habitualidade e nocividade social”.

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