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Caso de abandono de animais se transforma em confusão em Vila Velha

Caso de abandono de animais se transforma em confusão em Vila VelhaNo último fim de semana, um caso de crime ambiental envolvendo abandono de sete gatos (adultos e filhotes) terminou por gerar um mal estar entre a Prefeitura de Vila Velha e a polícia. Isso porque – segundo a Prefeitura –a suspeita de deixar os animais em frente à Unidade de Vigilância de Zoonoses, localizada no bairro Alecrim, deixou a delegacia sem que fosse instaurado um processo contra ela.

O caso aconteceu na última sexta-feira (06). Segundo a Guarda Municipal de Vila Velha, uma viatura do Grupamento Ambiental do município foi acionada para averiguar uma situação de abandono de vários gatos adultos e filhotes na frente da Unidade de Zoonoses, na avenida Carlos Lindemberg.

Dali, acompanhado da gerente da Vigilância de Zoonoses, seguiram até o bairro de Cobilândia para apurar quem havia comprado várias caixas de transporte de animais que foram abandonadas no local juntamente com os sete felinos. Nos objetos constavam as etiquetas do estabelecimento onde foram adquiridas no dia anterior.

A suspeita pelo crime ambiental foi localizada e convidada a seguir até a Unidade de Vigilância de Zoonoses, onde reconheceu ser dona dos animais. A ocorrência levada à 2ª Delegacia Regional do município.

A Prefeitura alega que o delegado responsável pelo plantão teria dado “o caso por encerrado” e liberado a suspeita sem sequer tomar o depoimento da denunciante: a gerente da Unidade de Vigilância de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde, que estava presente na delegacia acompanhada de agentes da Guarda Municipal de Vila Velha.

A Polícia Civil informou que como não havia elementos suficientes para lavrar um auto de prisão em flagrante, a suspeita foi liberada para responder, inicialmente, em liberdade. O caso seguirá sob investigação da Polícia.

A Secretaria de Saúde de Vila Velha informou também que acionará – por intermédio da Vigilância de Zoonoses –nesta segunda-feira (9) a CPI dos Maus-Tratos Contra Animais da Assembleia Legislativa, para as providências cabíveis.

O que diz a Lei

Segundo o Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 é considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

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