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CASO CONCRETO: STJ RECONHECE QUE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS E QUE NÃO FOI NOMEADO TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO

Em um caso julgado no final de 2017, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de reparação por danos morais a um candidato que, mesmo aprovado dentro das vagas em processo seletivo temporário, não foi nomeado.

De acordo com o relator do caso, Ministro Benedito Gonçalves, “Os concursos públicos já exercem, naturalmente, uma carga de estresse e ansiedade nos candidatos, haja vista o impacto que gera em suas vidas, quadro este que se agrava quando a administração pública não age com respaldo no ordenamento jurídico, causando dor e sofrimento desnecessários à parte prejudicada”.

Conforme já estumamos em artigos anteriores, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas estabelecido no edital tem direito subjetivo a ser nomeado. Foi com fundamento nessa premissa que o Tribunal Superior entendeu que, ao se desprezar o direito do candidato à vaga para a qual ele foi aprovado, ainda que em cargo temporário, a Administração Pública lhe causou um dano moral.

Ao analisar o caso, o Ministro Benedito Gonçalves destacou ainda a gravidade da conduta da Administração Pública, que agiu de forma imprudente ao fixar as vagas e não convocar todos os aprovados, gerando sofrimento desnecessário ao candidato.

MARIO AUGUSTO TEIXEIRA
Advogado

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