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Cartórios já podem emitir CPF em Certidão de Nascimento no Espírito Santo

Por Caio Miranda

certidao-157802Com o objetivo de evitar fraudes e problemas causados por homônimos e atender à demanda da população mais carente, que necessita do número para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais públicos, a Central de Informações do Registro Civil (CRC) Nacional autorizou, na última semana, a emissão – gratuita – do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na Certidão de Nascimento.
O Projeto foi iniciado a partir do dia 1º de Dezembro em São Paulo, com a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), e já está presente em vários estados brasileiros, inclusive o Espírito Santo.
De acordo com Bruno Bittencourt, assessor jurídico do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg), o processo dura de 10 a 15 minutos e será ainda mais desenvolvido.
“Hoje, o cartório tem dois trabalhos: lançar as informações da pessoa no seu próprio banco de dados e depois transcrever tudo para o cadastro do site da Receita Federal, que vai gerar o número do CPF. O que está se fazendo agora é a melhora da comunicação entre os sistemas dos cartórios e o da Receita, para que o processo seja direto”.
Ao prestar o novo serviço ao cidadão, os cartórios passarão a ter acesso à base de dados da Receita Federal, podendo consultar informações como número de inscrição, nome, situação cadastral, nome da mãe, naturalidade, país de nacionalidade, data de nascimento, sexo, ano do óbito, indicativo de estrangeiro, data de inscrição do CPF e data de sua última atualização.
Segundo o CRC Nacional, caberá aos tabelionatos que aderirem ao projeto e passarem a ter acesso à base de dados da Receita Federal, os serviços de o atendimento, orientação, recebimento, conferência e transcrição de dados em sistema informatizado disponibilizado pela Receita Federal.
O Cartório de Registro Civil e Tabelionato Márcio Valory, localizado no município de Alegre, foi o primeiro estabelecimento do estado a realizar o processo. A escrivã Regina Batista, funcionária do cartório, fez os primeiros registros do tipo a partir do último dia 3. Ela conta os benefícios da medida, que não gera custos ao cartório.
“É interessante e a criança já sai direto com o CPF, sem falar que nos Correios se pagaria uma taxa e aqui é feito gratuitamente. É possível a emissão do CPF na Certidão até mesmo se a criança não tiver os pais declarados”.
Neste primeiro momento, a emissão de CPF na Certidão de Nascimento não é obrigatória e o cartório decide se faz ou não, de acordo com os seus interesses. Mas Bruno afirma que vários cartórios do estado já aderiram ao procedimento.
“A orientação do Sinoreg é para que os cartórios realizem o procedimento, pois a contrapartida para a população é imensa. A pessoa, em seu primeiro ato civil, já sair com o número de CPF, que também é um documento extremamente importante, é muito benéfico”.

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