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Cartórios eleitorais reabrem para serviços após eleição

Em todo o país, cartórios aceitam pagamento apenas em dinheiro. Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Cartórios eleitorais de todo o Espírito Santo voltarão a realizar, nesta segunda-feira (5) os serviços de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais, entre outras atividades.

O Cadastro Nacional de Eleitores, que estava fechado desde 10 de maio devido às eleições, será reaberto. Serão reiniciados também a emissão da certidão de quitação eleitoral e o serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão de dados cadastrais (Título Net).

Confira alguns dos serviços que voltarão a ser oferecidos pelos cartórios eleitorais e a documentação necessária para efetivá-los:

Alistamento

Operação realizada para obtenção do título de eleitor. O procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar um documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. Para o cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, caso tais documentos não contenham todos os dados de qualificação do eleitor.

Revisão

Operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município, e para regularizar a situação de título cancelado. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.

Transferência

Operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de um município para outro. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se tiver, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, deve ter transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência requerida.

Também voltarão a ser oferecidos os serviços de segunda via do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, documentos oficiais de identidade e documentos para a comprovação do domicílio (original).

*Com informações do TSE

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