Gustavo Gouvêa – [email protected]
Uma pergunta que alguns proprietários de carros importados do Brasil ainda procuram a resposta é: como o carro pode ser vendido no País, se eu não posso andar com ele nas ruas? O comerciante Fabrício Pimentel está com o seu Novo Fusca parado na garagem desde o fim do Carnaval, três meses após adquirir o carro zero em uma concessionária em São Mateus, e quer a resposta seja da concessionária, da marca ou da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que o multou e apreendeu seus documentos.
Segundo o comerciante, o agente da PRF alegou que o farol xênon original de fábrica do veículo modelo 2014 é proibido pela lei, só sendo permitido a utilização mediante o uso do esguicho. A inspetora Carolina Ferreira, da PRF, confirma a situação e explica que a resolução 227 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre as especificações no uso do farol xênon, incluindo em veículos importados com itens de fábrica. De acordo com a inspetora, existem casos de outros modelos que também chegam em desacordo com a lei brasileira.
“Independente de virem de fábrica os modelos têm de atender às especificações que a legislação prevê. É o caso também de um modelo de BMW que vem sem step e de um Camaro cuja placa do carro fica praticamente escondida, fatores que vão de encontro ao previsto na legislação. Se não atender às especificações não pode circular”, define.
O funcionário responsável pelas especificações do Novo Fusca da concessionária onde o carro foi adquirido disse que não lembra de ter vendido nenhum veículo do modelo, que é mexicano, dotado do esguicho de fábrica. Isso indica que mais veículos assim estão rodando ‘fora da lei’ no Estado.
Já a assessoria de imprensa da Volkswagen confirmou que existem outros casos de carros do modelo apreendidos no território nacional pelo mesmo motivo. A empresa diz que o modelo está homologado conforme a resolução 227, e que já enviou aos Departamentos de Trânsito (Detran) dos Estados cartas informando o fato.
“A resolução determina que os faróis baixos com fluxo luminoso que exceda 2.000 lúmens devem possuir dispositivo para limpeza e regulagem de altura automática. No caso do Fusca, o fluxo luminoso dos faróis baixos é de 1.977 lúmens. Dessa forma, os faróis não são obrigados a ter o dispositivo de limpeza, nem o de regulagem de altura automática. A Volkswagen já enviou carta ao Detran dos Estados informando que o produto está homologado conforme a Resolução nº 227/07 do Contran”, informa a assessoria de imprensa da empresa.
Carona e táxi enquanto espera
Até agora o comerciante Fabrício Pimentel não tem previsão de quando poderá voltar a rodar com o carro e encontra-se de mãos atadas sem ter uma resposta concreta da concessionária e da marca do carro, que lutam contra a legislação brasileira para legalizar o veículo. Fabrício se sente lesado e constrangido de ter que ficar ‘de lá pra cá’ para tentar resolver o assunto. Hoje, ele usa táxi para ir aos lugares, pega carro emprestado para viajar e acaba dependendo de terceiros para realizar suas obrigações.
“Sou comprador de boa fé. Comprei o carro na concessionária e gastei R$ 115 mil para deixa-lo na garagem? Estou com o carro na garagem desde o Carnaval e até agora não encontrei uma solução! Só quero saber quem está errado: se sou eu, a concessionária ou a polícia!”, desabafou indignado o comerciante.
Segundo a PRF, no ano passado, veículos com o sistema de iluminação e sinalização alterados, responderam por 3101 multas no Estado, só perdendo para os veículos registrados que não estavam licenciados (3196).