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Carlos Ranna é o relator de mais um processo contra a concessionária Rodosol

Praça do pedágio na Rodovia do Sol (ES 060)
Praça do pedágio na Rodovia do Sol (ES 060)

Após avaliar a peça protocolada pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES), o presidente do Tribunal de Contas (TCE-ES), designou a matéria (TC – n° 8336/2016) para a relatoria do conselheiro Carlos Ranna. Dessa forma, Ranna é o relator de mais um processo contra a concessionária Rodosol. A empresa está sob suspeita de ter cometido fraude na licitação (n° 001/1998), formação de cartel, transferência irregular de direito de administração, dentre outras irregularidades.

O documento foi entregue à Corte de Contas no último dia 27 de setembro e seguiu com a tramitação de praxe do órgão. Apesar de Ranna já ter sido indicado como conselheiro-relator, o processo ainda não foi encaminhado para o seu gabinete. Segundo o Tribunal, o processo ainda está no Gabinete da Presidência. Como relator, Ranna será o primeiro a se manifestar quanto aos pedidos de medida cautelar solicitados pelo MPC. Contudo, ainda não há data prevista para tal decisão.

Ranna também é relator do processo de auditoria da empresa – TC – n° 5591/2013 –, entretanto, devido às manobras utilizadas pela Rodosol, para remover o conselheiro da relatoria, a matéria segue paralisada. Após tentar tirar Ranna através do próprio TCE, e não conseguir, a concessionária buscou o Tribunal de Justiça (TJES). Porém, o Tribunal de Contas informou que há cerca de 15 dias, o TJES julgou a ação da Rodosol e manteve a relatoria do processo com o conselheiro Ranna. A Corte aguarda ser informada pelo Judiciário da decisão para dar andamento a votação do documento n° 5591/2013.

A peça proposta pelo Ministério Público de Contas detalha, por exemplo, que a fraude na concessão do Sistema Rodovia do Sol foi efetivada a partir do dia 22 de dezembro de 1998, um dia após a celebração do contrato de concessão. A vencedora da licitação – Servix Engenharia S.A. – teria realizado a transferência de 67% das ações da empresa, para o Consórcio Local, nome dado pelo MPC ao grupo formado pelas empresas dos grupos econômicos locais Coimex, Tervap, A. Madeira e Urbesa.

Com isso, a empresa Servix é apontada na denúncia como uma “laranja” do Consórcio Local, que contou com a colaboração do grupo Banco Rural para consumar a fraude na concessão do Sistema Rodosol.

Na avaliação do MPC, deve ser suspensa, imediatamente, a cobrança de tarifas nas duas praças de pedágio operadas pela Rodosol – na Terceira Ponte e na Praia do Sol –, ligando Vitória a Guarapari.

Procurada, a Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP), informou por meio de nota que não foi notificada sobre o assunto até o momento.

Já a Rodosol, replicou nesta quarta-feira (5), a nota divulgada nesta terça (4), se dizendo surpresa com a notícia de que o Ministério Público de Contas está acusando a ocorrência de irregularidades no processo de licitação do contrato de concessão ocorrido em 1998. “Desde logo, a empresa destaca que essa licitação, o contrato, sua fiscalização e execução já foram auditados pelo Tribunal de Contas em 2009, que reconheceu sua regularidade, dando quitação ao órgão público encarregado, o DER-ES”.

E, ainda, lamentou que “nos procedimentos relacionados a esse contrato de concessão, o representante do MPC falte com o respeito não apenas às pessoas, às empresas e às entidades, mas sobretudo aos fatos. Dá tratamento escandaloso à operação comercial transparente, informada ao poder concedente e a todos os demais órgãos públicos competentes e devidamente registrada há mais de dez anos”.

Além disso, a RodoSol voltou a declarar que adotará as providências judiciais e administrativas cabíveis em relação a essa irresponsável atitude. (Laureen Bessa)

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